DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
24
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente termo terá por objeto a repactuação do Contato 128/2022 decorrente das Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2024 das categorias de asseio e conservação, área técnica administrativa (CE000127/2024) e motorista (CE000229/2024), retroativas a 1º de janeiro de 2024, onde o valor mensal que era de R$ 109.962,61 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) com a repactuação passará para R$ 115.256,89 (cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O valor global que era de R$ 1.319.551,32 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) passará para R$ 1.383.082,68 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). As despesas referentes ao objeto deste aditivo serão oriundas das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção: 21100002.20.122.421.20163.15.339037.1.5009100000.0 (4297) – R$ 50.825,09 PF: 2100018022024M – MAP: 800 Finalístico: 21100029.20.608.211.206 70.03.339037.1.5009100000.0 (789) – R$ 12.706,27 PF: 2100010012024C – MAPP: 2109012022 IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.383.082,68 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 128/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 05 de junho de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº054/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES , inscrita no CNPJ sob o nº. 12.474.573/0001-36. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES do seguinte bem móvel : 01 (um) Microtrator, patrimônio n° 55380, valor estimado em R$ 30.250,00 (trinta mil e duzentos e cinquenta reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRES. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIO FERNANDES MACIEL Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº056/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF , inscrita no CNPJ sob o nº. 26.609.780/0001-65. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF do seguinte bem móvel : 01 (uma) Ensiladeira, patrimônio n° 55360, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ESPORTE RURAL DO DISTRITO DO GENERAZÉ - ASTRAF. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DIAS DE SOUZA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº050/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2022, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no anexo único, desta Portaria. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº050/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ÓRGÃO/ENTIDADE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Apoio Administrativo Operacional - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
| NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Alberto da Conceição | Agente de Administração | 25 | Agente de Administração | 26 |
| José Soares Costa Filho | Técnico em Agropecuária | 39 | Técnico em Agropecuária | 40 |
| Hugo Duranclides da Cruz Macedo | Técnico em Agropecuária | 38 | Técnico em Agropecuária | 39 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745 de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital,na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu Presidente, Dr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, com CPF 424.082.963-15 e documento de identidade RG 96002349293 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Pontes Vieira, n° 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 102/2024, e em todas as informações contidas no Processo SUITE nº 56022.001444/2024-44; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do Contrato nº003/2021 , ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2024, com a complementação do saldo contratual, garantido o valor global de R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para fazer frente ao período da prorrogação, com recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.126.421.20338.15.339140.1.5009100000.0 – 23217; 56200006.20.126.421.20338.15.339140.1.7531200070.1 – 20267.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: ficando a vigência do referido contrato prorrogada por 12 (doze) meses a partir de 09/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 003/2021 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 13 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI; José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO