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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 57

DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 189

Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.020065/2024-20 e 01378868/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1219/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0007-14, estabelecida à AV ANASTACIO BRAGA, S/N, Bairro Centro, no Município Itapipoca, CEP.: 62.500-040, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4672/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/498C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº919/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016989/2024-21 e 00378627/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº953/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 01 PACAJUS CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA – MATRIZ - ABTRAN , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.754.622/0001-15, estabelecida à AV VICE PREFEITO EXPEDITO CHAVES CAVALCANTE, N° 13 Bairro Alto Estrela, no Município Pacajus, CEP.: 62.870-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4385/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/467C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 04 de junho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1112/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.017673/2024-57, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 858/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Crato, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 25/04/2024 a 30/04/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1112/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA Coordenador 50,00 80,00 4 0 200,00
HUANA MENDES DA SILVA Membro 40,00 60,00 4 0 160,00
TOTAL 360,00

*** *** * PORTARIA Nº1183/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.021431/2024-68 e 00026761/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA SÃO BENTO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.052.148/0001-81, estabelecida à Rua Coronel Bia, n° 2233, Bairro Centro, no Município Cascavel, CEP.: 62.850-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4432/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/475C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1184/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.014172/2024-19 e 00821547/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº3308/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINITRANS DETRAN CAMOCIM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 43.090.784/0001-07, estabelecida à Rua Antonio Zeferino Veras, n° 1462, Bairro Betania, no Município Camocim, CEP.: 62.400-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3892/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/408C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024. Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE