DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
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d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical:
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal
3) aba vertical;
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4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
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5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
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6) elementos corta-fogo;
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7) parede corta-fogo para compartimentação;
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8) vedador corta-fogo;
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9) selo corta-fogo;
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10) porta corta-fogo
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11) cortina corta-fogo;
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12) cortina d’água;
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13) vidro corta-fogo;
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14) vidro para-chama.
e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento:
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1) nas plantas, respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada
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ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a NT específica, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente. f. Saídas de emergências:
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1) detalhes de degraus;
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2) detalhes de corrimãos;
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3) detalhes de guarda-corpos;
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4) largura das escadas;
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5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
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6) largura das portas das saídas de emergência;
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7) barra anti-pânico (quando houver);
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8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver);
| 9) antecâmaras de segurança (quando houver); 10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão |
|---|
| D1), individualizando a lotação por ambiente. 11 L d |
| ) aje e segurança. g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio: 1) laruras das escadas acessos e ortas das saídas de emerência |
| g , p g; 2) larguras das portas das entradas dos recintos; |
3) barra anti-pânico onde houver; |
| 4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais; |
| 5) dimensões da base e espelho dos degraus; |
| 6) porcentagem de inclinação das rampas; 7) lotações dos ambientes; dlii fíi d á d bli |
| 8) emtação sca a rea e púco em pé; 9) dimensões dos camarotes (quando houver); |
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas; |
| 11) revestimento do piso; 12) equipamentos de som; |
13) localização do grupo motogerador; |
14) localização dos blocos autônomos; |
15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do |
| público. |
| h. Pressurização de escada de segurança: |
| 1) sala do grupo motoventilador; |
2) localização do ponto de captação de ar; |
| 3) detectores de acionamento do sistema; 4 lliã d l d dã d iêdi |
| ) ocazaço a centra e etecço e ncno; |
| 5) localização da fonte alternativa de energia do sistema; |
6) grelhas de insuflamento; 7) caminhamento dos dutos; |
8) localizaão do ruo motoerador |
| ç gp g; 9) janela de sobrepressão; |
| 10) apresentação esquemática do sistema em corte; |
11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência |
| humana constante; |
| 12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador; |
| 13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar |
risco de captação de fumaça de um incêndio; |
| 14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada; |
15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência). i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco: |
1) cara de incêndio esecífica ara as ocuaões não listadas em norma esecífica |
| g p p pç p; 2) memorial de carga de incêndio (quando necessário). j Controle de fumaa: |
| . ç 1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica); |
| 2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões); 3) exaustores mecânicos; |
| 4) dutos e peças especiais; |
5) registro corta-fogo e fumaça; |
| 6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema; 7 lliã d dtt d iêdi |
| ) ocazaço os eecores e ncno; 8) localização da central de alarme/detecção de incêndio; |
9) localizaão da casa de máuinas dos insufladores e exaustores |
| ç q ; 10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos; 11) memorial de dimensionamento e descritivo da lóica de funcionamento do sistema de controle de fumaa |
| g ç. k. Iluminação de emergência: |
| 1) pontos de iluminação de emergência; |
| 2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência, (GMG); |
| 3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador 4) posicionamento da central do sistema (se houver); 5 f li d i d i |
| ) onte aternatva e energa o sstema; |
| 6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG; 7) diiti dm rntr rtifiã d lidd r órã fiil |
| os sposvos eve apesea cecaço e quaae po go oca; l. Sistema de detecção e alarme de incêndio: |
1) localizaão ontual dos detectores com seus resectivos caminhamentos de tubulaão |
| ç p , p ç; 2) acionadores manuais de alarme de incêndio; |
| 3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações; 4) central do sistema; |