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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 18

DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

218

d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical:

1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;

2) aba horizontal

3) aba vertical;

e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento:

9) antecâmaras de segurança (quando houver);
10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão
D1), individualizando a lotação por ambiente.
11 L d
) aje e segurança.
g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio:
1) laruras das escadas acessos e ortas das saídas de emerência
g , p g;
2) larguras das portas das entradas dos recintos;

3) barra anti-pânico onde houver;
4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5) dimensões da base e espelho dos degraus;
6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) lotações dos ambientes;
dlii fíi d á d bli
8) emtação sca a rea e púco em pé;
9) dimensões dos camarotes (quando houver);

10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas;
11) revestimento do piso;
12) equipamentos de som;

13) localização do grupo motogerador;

14) localização dos blocos autônomos;

15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do
público.
h. Pressurização de escada de segurança:
1) sala do grupo motoventilador;

2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;
4 lliã d l d dã d iêdi
) ocazaço a centra e etecço e ncno;
5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;

6) grelhas de insuflamento;
7) caminhamento dos dutos;

8) localizaão do ruo motoerador
ç gp g;
9) janela de sobrepressão;
10) apresentação esquemática do sistema em corte;

11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência
humana constante;
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar

risco de captação de fumaça de um incêndio;
14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada;

15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco:

1) cara de incêndio esecífica ara as ocuaões não listadas em norma esecífica
g p p pç p;
2) memorial de carga de incêndio (quando necessário).
j Controle de fumaa:
. ç
1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;

5) registro corta-fogo e fumaça;
6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7 lliã d dtt d iêdi
) ocazaço os eecores e ncno;
8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;

9) localizaão da casa de máuinas dos insufladores e exaustores
ç q ;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11) memorial de dimensionamento e descritivo da lóica de funcionamento do sistema de controle de fumaa
g ç.
k. Iluminação de emergência:
1) pontos de iluminação de emergência;
2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência,
(GMG);
3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador
4) posicionamento da central do sistema (se houver);
5 f li d i d i
) onte aternatva e energa o sstema;
6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG;
7) diiti dm rntr rtifiã d lidd r órã fiil
os sposvos eve apesea cecaço e quaae po go oca;
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio:

1) localizaão ontual dos detectores com seus resectivos caminhamentos de tubulaão
ç p , p ç;
2) acionadores manuais de alarme de incêndio;
3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações;
4) central do sistema;