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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 37

DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Pode ser substituída por sistema de Chuveiros Automáticos;

  2. Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;

  3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  4. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;

  5. Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.

  6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  7. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  8. Ver Norma Técnica específica;

NOTAS GERAIS:

c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;

NOTAS ESPECÍFICAS:
  1. Somente para áreas superiores a 2.000 m²;

  2. Prever extintores portáteis e extintores sobrerrodas, conforme Norma Técnica específica;

  3. Não exigido entre 750 m² e 2.000 m². Para áreas entre 2.000 m² e 5.000 m², o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m², o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver Normas Técnicas específicas;

  4. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  5. Ver Norma Técnica específica;

NOTAS GERAIS: