DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:-
Fica dispensado quando houver acesso a partir do passeio público com mangueiras de 60m.
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Somente para áreas edificadas.
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Para edificações com área superior a 750m2.
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Para edificações com mais de 3 pavimentos.
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Luminárias à prova de explosão nas áreas de risco.
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A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.
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Somente para líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme exigências da Norma Técnica específica (proteção para líquidos inflamáveis e combustíveis);
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.
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Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
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a. Devem ser verificadas as exigências quanto ao armazenamento e processamento ( produção, manipulação etc.) constante das Normas Técnicas específicas do item manipulado;
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b. considera-se para efeito de gases inflamáveis a capacidade total do volume em água que o recipiente pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos); c. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;
NOTA ESPECÍFICA:
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O sistema de chuveiros automáticos pode ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente.
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A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.
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Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
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a. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;