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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2024 · pág. 49

DOMCE 19/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: JACQUELINE SILVA FROTA ME, COM SEDE À RUA TEBAS, N° 137, SIQUEIRA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 46.763.015/0001-02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º PE-003/2024-SEDUC. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (DIVERSOS TIPOS DE VESTUARIO/VESTIMENTAS) PARA COMPOR OFARDAMENTOESCOLAR, UMA VEZ QUE OFARDAMENTOÉ DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NO SEU TRAJETO DIÁRIO DE SUA CASA A ESCOLA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO: 1.718.596,54 (UM MILHÃO SETECENTOS E DEZOITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802 12 361 0231 2.021 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.38.80 – OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSOS: 1111- 000000 – RECEITA DE IMPOSTOS/1001-000000 RECURSOS ORDINÁRIOS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2024. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA/ ARANI RILDYDON LIMA NOGUEIRA.

MORADA NOVA - CE, 12 DE JUNHO DE 2024

EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário de Educação Básica Prefeitura Municipal de Morada Nova

Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:BF4E0887

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.234, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025; II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;

II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;

§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2024, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:

I - priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;

III - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sus alterações:

I - Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais – demonstrativo I;

II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - demonstrativo II;

III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores - demonstrativo III;

IV - Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;

V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos - demonstrativo V;

VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;

II - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;

VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - demonstrativo VIII;

IX - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais - demonstrativo IX;

X - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário- demonstrativo X;

XI - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nominal- demonstrativo XI;

XII - Montante da Dívida Pública - demonstrativo XII;