DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900096 96 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº leitos AVC - agudo Nº leitos - AVC integral V A LO R ANUAL . MG 311340 C A R AT I N G A CASU IRMÃ DENISE 6697054 MUNICIPAL 187454 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO II AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). 15 -- 1.733.217,15 PORTARIA GM/MS Nº 4.046, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Desabilita Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.036, de 19 de dezembro de 2008, que cadastra, altera e reclassifica o número de leitos da Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; Considerando a portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 121/SMS/2024, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê, solicitando a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa, localizado no município de Xanxerê/SC; Considerando a Deliberação 59/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC (Associação Educacional e Caritativa), localizado no município de Xanxerê/SC; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.059147/2024-12, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 276.638,40 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO T OT A L LEITOS UTI PED E X I S T E N T ES Nº LEITOS UTI PED A D ES A B I L I T A R TOTAL LEITOS UTI PED R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA CUSTEIO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . 421950 SC XANXERÊ HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC 2411393 ES T A D U A L 26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A 2 2 0 PT/GM/MS 3.036 DE 19/12/2008 PT/GM/MS 3.038 DE 19/12/2008 R$ 196.957,44 . PT/GM/MS 404 DE 25/02/2022 R$ 79.680,96 . VALOR TOTAL A DEDUZIR R$ 276.638,40 PORTARIA GM/MS Nº 4.047, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Coronel Vivida) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 25 de março de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, nova), e mantém os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida (PR); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172802 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 700/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.072474/2013-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Coronel Vivida), localizada no Município de Coronel Vivida (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PR 410650 CO R O N E L V I V I DA 7096518 MUNICIPAL 25000.072474/2013- 15 172802 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00