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Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 99

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900099 99 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.054, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA Deputado Osvaldo Rabelo) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiana no Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Goiana/PE na Proposta SAIPS nº 171200 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 373/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.058707/2024-11, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, UPA Deputado Osvaldo Rabelo), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiana no Estado de Pernambuco. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiana, IBGE: 260620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L VALOR ANUAL R$ . PE 260620 GOIANA 0113360 MUNICIPAL UPA DEPUTADO OSVALDO R A B E LO 171200 III 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III N ÃO 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.055, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.395, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022, que aprova a substituição da pessoa jurídica do CHS Nossa Senhora das Graças - CNES 6633064, para o Hospital Nossa Senhora das Graças - CNES 0134252, sob gestão Estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e Considerando o Parecer Técnico nº 211/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125279/2021-05, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, aprovada pela Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022. Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Estado de Pernambuco, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Estado. Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.849.592,93 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS TOTAL DE LEITOS N OV O S . 261160 PE R EC I F E 6633064 CHS NOSSA SENHORA DAS GRACAS ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 0 ANEXO II INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . 261160 PE R EC I F E 0134252 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 2.792.250,00 ANEXO III CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RAU TOTAL DE LEITOS DA R AU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . PE 261160 R EC I F E CHS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 6633064 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 27 0 2.849.592,93