DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900101 101 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . MA 211130 SÃO LUÍS HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO 2646536 ES T A D U A L 188546 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL PORTARIA GM/MS Nº 4.063, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Mantém a habilitação da Maternidade Carmela Dutra como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, altera a habilitação do Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON e do Hospital Governador Celso Ramos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Deliberações 623/CIB/2023, 471/CIB/2023 e 470/CIB/2023; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019301/2024-13, resolve: Art. 1º Fica mantida a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.732.320,84 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S MATERNIDADE CARMELA DUTRA 0019283 ES T A D U A L 189059 17.14 - HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) V A LO R MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 2691841 ES T A D U A L 188656 17.10 - UNACON EXCLUSIVA DE H E M AT O LO G I A 17.14 - HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA 0,00 0,00 . CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS - CEPONSC 0019445 ES T A D U A L 188656 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR 17.16 - SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLINICA DE COMPLEXO HOSPITALAR 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 227.693,40 2.732.320,84 PORTARIA GM/MS Nº 4.067, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.646, de 29 de abril de 2024 que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinada ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU 192), transfere Unidades Móveis entre CRUs e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo; e Considerando a Proposta SAIPS nº 199759 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 423/2024, constantes no processo SEI nº 25000.063037/2024-55, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 165.438,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, IBGE 354640, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO 354640 CRU 199759 4421620 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 165.438,00