Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/06/2024 · pág. 115

DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900115 115 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.436, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2024, Seção 1, página 67, que exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL M AC E I O FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000615785202400 5.400.000,00 50410002 5.400.000,00 1030251182E900001 5582016 5.400.000,00 . CE AQ U I R A Z FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 36000615330202400 1.579.298,00 50410002 1.579.298,00 1030251182E900001 6466486 1.579.298,00 . CE C R AT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000615451202400 1.000.007,00 50410002 1.000.007,00 1030251182E900001 5683408 1.000.007,00 . CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000615753202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2426323 1.000.000,00 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000615732202400 4.600.000,00 50410002 4.600.000,00 1030251182E900001 6963447 4.600.000,00 . MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 36000615766202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6594611 300.000,00 . MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615707202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 4042107 1.500.000,00 . MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615709202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 4042085 1.500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000615483202400 430.000,00 50410002 430.000,00 1030251182E900001 2576341 430.000,00 . RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000615953202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6766919 1.500.000,00 . T OT A L 10 PROPOSTAS 18.809.305,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.444, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . GO SANTA RITA DO A R AG U A I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615992202400 100.000,00 92060001 100.000,00 1030251182E900052 7373554 100.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 100.000,00