DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900120 120 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP M A R AC A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARACAI 36000616622202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2092514 150.000,00 . SP P I N DA M O N H A N G A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I N DA M O N H A N G A BA 36000616265202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6630677 1.000.000,00 . SP SANTA BARBARA D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000616195202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6682448 1.000.000,00 . TO AU G U S T I N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU G U S T I N O P O L I S 36000615643202400 1.400.000,00 50410002 1.400.000,00 1030251182E900001 6916341 1.400.000,00 . T OT A L 95 PROPOSTAS 133.914.304,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.451, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RS PORTO A L EG R E FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000616777202400 10.750.000,00 50410006 10.750.000,00 1030251182E900001 2792907 10.750.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 10.750.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.452, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617017202400 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 2010631 3.000.000,00 . AM B E N JA M I N CO N S T A N T FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617595202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 5479940 500.000,00 . AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA- AM 36000617601202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 7361645 400.000,00 . AM C A R AU A R I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617628202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6725260 400.000,00 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000618051202400 499.512,00 50410002 499.512,00 1030251182E900001 6546242 499.512,00 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000618063202400 1.154.271,00 50410002 1.154.271,00 1030251182E900001 6546242 1.154.271,00 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000618072202400 2.497.951,00 50410006 2.497.951,00 1030251182E900001 6546242 2.497.951,00 . AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 36000617703202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6553990 400.000,00 . AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000618335202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 7295839 300.000,00 . AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000617519202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6452396 400.000,00 . BA AIQUARA FUNDO MINICIPAL DE S AU D E 36000617311202400 245.700,00 50410002 245.700,00 1030251182E900001 6829236 245.700,00 . BA A L AG O I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000617153202400 8.000.000,00 50410002 8.000.000,00 1030251182E900001 3219003 8.000.000,00 . BA AMERICA D O U R A DA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617403202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2305089 400.000,00 . BA BA R R E I R A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000616936202400 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 6412327 2.500.000,00 . BA BONITO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000617030202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6399762 300.000,00