DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900155 155 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região/PR: . Data da ocorrência Débito(R$) Data da Ocorrência Débito (R$) Data da Ocorrência Débito (R$) Data da Ocorrência Débito (R$) . 3/1/2012 1.490,00 27/1/2014 3.350,00 4/1/2017 9.720,00 16/1/2020 5.400,00 . 9/1/2012 4.110,00 6/1/2014 2.010,00 20/1/2017 6.480,00 16/1/2020 7.650,00 . 20/1/2012 2.080,00 7/1/2014 2.450,00 30/1/2017 6.480,00 31/1/2020 7.155,00 . 30/1/2012 2.220,00 16/1/2014 1.340,00 9/2/2017 4.050,00 12/2/2020 2.970,00 . 7/2/2012 2.170,00 21/1/2014 3.350,00 23/2/2017 6.570,00 9/3/2020 6.750,00 . 14/2/2012 1.650,00 3/2/2014 3.350,00 28/3/2017 5.670,00 9/3/2020 6.210,00 . 23/2/2012 3.560,00 10/2/2014 3.350,00 11/4/2017 5.120,00 18/3/2020 1.150,00 . 5/3/2012 2.720,00 13/2/2014 3.470,00 1°/6/2017 5.130,00 1°/4/2020 5.400,00 . 12/3/2012 2.360,00 24/2/2014 3.770,00 21/6/2017 7.830,00 1°/4/2020 540,00 . 20/3/2012 1.730,00 10/3/2014 8.210,00 14/7/2017 5.400,00 1°/4/2020 5.940,00 . 23/3/2012 1.960,00 17/3/2014 5.370,00 27/7/2017 6.210,00 1°/5/2020 5.940,00 . 23/3/2012 2.030,00 24/3/2014 4.020,00 14/8/2017 7.020,00 1°/6/2020 5.940,00 . 9/4/2012 2.630,00 28/3/2014 5.530,00 28/8/2017 6.730,00 4/6/2020 5.400,00 . 17/4/2012 2.470,00 7/4/2014 4.050,00 13/9/2017 5.940,00 29/6/2020 5.940,00 . 23/4/2012 1.860,00 14/4/2014 3.970,00 27/9/2017 5.640,00 2/7/2020 6.750,00 . 26/4/2012 2.790,00 28/4/2014 4.740,00 16/10/2017 6.480,00 5/8/2020 5.400,00 . 7/5/2012 1.660,00 5/5/2014 4.860,00 1°/11/2017 6.750,00 5/8/2020 4.410,00 . 11/5/2012 2.510,00 12/5/2014 7.620,00 13/11/2017 6.750,00 5/8/2020 5.940,00 . 21/5/2012 2.580,00 19/5/2014 3.420,00 11/12/2017 4.860,00 1°/9/2020 5.180,00 . 28/5/2012 3.850,00 26/5/2014 4.810,00 16/1/2018 6.750,00 1°/9/2020 5.940,00 . 4/6/2012 3.630,00 2/6/2014 7.960,00 24/1/2018 5.940,00 1°/10/2020 5.400,00 . 12/6/2012 3.280,00 13/6/2014 3.350,00 28/2/2018 4.860,00 1°/10/2020 3.780,00 . 26/6/2012 3.880,00 23/6/2014 5.110,00 28/2/2018 5.400,00 1°/11/2020 5.400,00 . 3/7/2012 3.940,00 1°/7/2014 3.490,00 28/2/2018 8.150,00 1°/11/2020 6.480,00 . 10/7/2012 2.820,00 7/7/2014 4.410,00 21/3/2018 4.860,00 1°/12/2020 7.920,00 . 17/7/2012 4.170,00 17/7/2014 3.880,00 28/3/2018 6.750,00 15/1/2021 6.300,00 . 24/7/2012 3.350,00 22/7/2014 4.890,00 7/5/2018 8.370,00 15/1/2021 1.080,00 . 31/7/2012 7.940,00 28/7/2014 5.810,00 14/5/2018 5.400,00 29/1/2021 5.400,00 . 14/8/2012 3.000,00 4/8/2014 4.610,00 6/6/2018 7.070,00 12/2/2021 7.290,00 . 20/8/2012 4.970,00 11/8/2014 3.410,00 8/6/2018 6.390,00 26/2/2021 4.320,00 . 4/9/2012 2.410,00 18/8/2014 4.810,00 6/7/2018 6.210,00 12/3/2021 6.750,00 . 11/9/2012 3.930,00 25/8/2014 10.040,00 10/7/2018 6.480,00 31/3/2021 7.290,00 . 18/9/2012 4.090,00 9/9/2014 4.340,00 19/7/2018 6.480,00 15/4/2021 5.400,00 . 25/9/2012 2.350,00 22/9/2014 4.000,00 9/8/2018 6.750,00 30/4/2021 5.940,00 . 1°/10/2012 1.210,00 22/9/2014 5.330,00 11/9/2018 7.560,00 14/5/2021 5.940,00 . 1°/10/2012 2.220,00 6/10/2014 4.690,00 18/9/2018 5.940,00 31/5/2021 6.030,00 . 8/10/2012 2.160,00 13/10/2014 4.140,80 19/9/2018 8.640,00 15/6/2021 5.400,00 . 10/10/2012 3.870,00 20/10/2014 4.550,00 25/9/2018 5.670,00 30/6/2021 7.020,00 . 23/10/2012 4.620,00 27/10/2014 8.600,00 15/10/2018 7.020,00 15/7/2021 7.020,00 . 30/10/2012 1.880,00 24/11/2014 4.670,00 22/10/2018 90,00 30/7/2021 6.480,00 . 5/11/2012 4.050,00 1°/12/2014 7.930,00 26/10/2018 5.985,00 16/8/2021 6.750,00 . 13/11/2012 2.320,00 8/12/2014 3.190,00 5/11/2018 540,00 31/8/2021 7.290,00 . 19/11/2012 2.940,00 10/12/2014 1.780,00 14/11/2018 855,00 15/9/2021 5.400,00 . 20/11/2012 1.620,00 5/1/2015 11.200,00 16/11/2018 5.400,00 30/9/2021 7.290,00 . 26/11/2012 3.160,00 15/1/2015 9.480,00 30/11/2018 6.840,00 15/10/2021 6.480,00 . 3/12/2012 3.580,00 2/2/2015 9.020,00 26/12/2018 4.320,00 29/10/2021 7.020,00 . 6/12/2012 5.040,00 12/2/2015 5.360,00 8/1/2019 5.940,00 12/11/2021 6.930,00 . 10/12/2012 2.060,00 02/3/2015 10.280,00 22/1/2019 5.940,00 30/11/2021 6.750,00 . 3/1/2013 600,00 16/3/2015 9.940,00 7/2/2019 6.660,00 15/12/2021 8.100,00 . 3/1/2013 940,00 30/3/2015 9.530,00 8/2/2019 4.860,00 30/12/2021 4.860,00 . 17/1/2013 1.850,00 13/4/2015 10.200,00 6/3/2019 5.940,00 . 21/1/2013 3.260,00 28/4/2015 10.462,00 11/3/2019 540,00 . 28/1/2013 2.350,00 11/5/2015 8.070,00 14/3/2019 5.400,00 . 1°/2/2013 2.410,00 27/5/2015 9.860,00 1°/4/2019 8.120,00 . 14/2/2013 5.670,00 15/6/2015 8.240,00 8/4/2019 810,00 . 18/2/2013 4.250,00 26/6/2015 9.040,00 24/4/2019 4.950,00 . 25/2/2013 324,00 15/7/2015 11.080,00 2/5/2019 6.525,00 . 5/3/2013 7.320,00 27/7/2015 9.350,00 20/5/2019 7.560,00 . 18/3/2013 3.200,00 13/8/2015 8.040,00 29/5/2019 7.560,00 . 26/3/2013 2.520,00 15/9/2015 9.070,00 18/6/2019 5.940,00 . 1°/4/2013 8.030,00 23/9/2015 10.440,00 21/6/2019 540,00 . 15/4/2013 3.520,00 13/10/2015 11.180,00 3/7/2019 7.560,00 . 22/4/2013 7.860,00 26/10/2015 9.430,00 30/7/2019 7.110,00 . 6/5/2013 5.640,00 13/11/2015 9.620,00 1°/8/2019 8.100,00 . 14/5/2013 3.910,00 14/1/2016 10.820,00 16/8/2019 5.830,00 . 16/5/2013 470,00 1°/2/2016 6.400,00 26/8/2019 6.750,00 . 21/5/2013 2.940,00 12/2/2016 8.610,00 16/9/2019 6.120,00 . 23/5/2013 4.570,00 29/2/2016 12.285,00 25/9/2019 6.750,00 . 10/6/2013 3.470,00 28/3/2016 14.940,00 8/10/2019 1.080,00 . 17/6/2013 3.260,00 14/4/2016 9.610,00 18/10/2019 8.100,00 . 24/6/2013 7.830,00 2/5/2016 7.450,00 30/10/2019 9.000,00 . 8/7/2013 3.040,00 11/5/2016 4.950,00 4/11/2019 160,02 . 15/7/2013 3.580,00 16/5/2016 14.030,00 20/11/2019 6.030,00 . 18/7/2013 3.160,00 25/5/2016 7.470,00 27/11/2019 6.300,00 . 25/7/2013 5.210,00 14/6/2016 9.330,00 10/12/2019 6.210,00 . 5/8/2013 4.410,00 14/7/2016 6.120,00 . 15/8/2013 1.410,00 29/7/2016 9.420,00 . 19/8/2013 4.460,00 12/8/2016 6.480,00 . 26/8/2013 4.460,00 22/8/2016 5.985,00 . 2/9/2013 7.950,00 11/10/2016 7.020,00 . 23/9/2013 3.520,25 23/11/2016 7.605,00 . 30/9/2013 4.380,00 8/12/2016 7.020,00 . 7/10/2013 4.310,00 . 9/10/2013 580,00 . 14/10/2013 6.340,00 . 21/10/2013 6.151,39 . 28/10/2013 3.590,00 . 1°/11/2013 7.420,00 . 11/11/2013 5.310,00 . 18/11/2013 4.870,00 . 25/11/2013 5.050,00 . 3/12/2013 5.370,00 . 4/12/2013 2.800,00 9.3. aplicar a Antônio Eduardo Branco a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, II, da Lei 8.443/1992; 9.5. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, os parcelamentos das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dos recebimentos das notificações, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizados monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsável que a falta de comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.6. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado de Paraná, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992; 9.7. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3957-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3958/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 034.230/2023-8. 2. Grupo: II - Classe: V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessados: Anamaria Drumov Pilla Cardozo (822.117.108-59); Eudis Urbano dos Santos (049.505.888-26); Froylan Manoel de Araújo Oliveira (061.662.292- 91); Maria Lúcia Silva Pasin Valle (060.052.608-98). 4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão civil concedida pela Fundação Nacional de Saúde. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, no art. 262 do RI/TCU e no art. 19 da IN/TCU 78/2018, em: 9.1. considerar legais os atos de aposentadoria de Eudis Urbano dos Santos, Froylan Manoel de Araújo Oliveira e Maria Lúcia Silva Pasin Valle, determinando seus registros; 9.2. determinar: 9.2.1. com base no art. 157 do RI/TCU, ao Instituto Nacional do Seguro Social que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal documento com comprovação da data do requerimento da Sra. Anamaria Drumov Pilla Cardozo de alteração de seu ato inicial, para fins de verificação de incidência do prazo quinquenal previsto nos arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932; 9.2.2. à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que corrija, no sistema ePessoal, o tipo de registro para "inicial" do ato de Froylan Manoel de Araújo Oliveira (98441/2018, peça 2). 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3958-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO N. 3959/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.240/2017-4. 2. Grupo I; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Embargante: Virginia Maria Peixoto Velloso Borges (468.477.904-15). 4. Entidade: Município de Pilar/PB. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Rodrigo Lima Maia (14610/OAB-PB) e Terezinha de Jesus Rangel da Costa (12242/OAB-PB), representando Virginia Maria Peixoto Velloso Borges. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, em que se apreciam Embargos de Declaração opostos pela Sra. Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges, ex-Prefeita de Pilar/PB, ao Acórdão 11.941/2023-1ª Câmara, que não conheceu o Recurso de Reconsideração interposto pela ora embargante; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/92, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e aos seus representantes legalmente constituídos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3959-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3960/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.654/2023-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V-Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Janete Cristina Zazyki (342.170.370-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Janete Cristina Zazyki, negando-lhe registro;