DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Maria Elisa Scalon pelo Tribunal Superior do Trabalho; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3.1. promova, no prazo de sessenta dias, o destaque da parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando-a em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE; 9.3.2. dispensar a emissão de novo ato de aposentadoria, até a completa absorção da parcela compensatória originada a partir do destaque dos quintos incorporados ilegalmente, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE, sem prejuízo do monitoramento do cumprimento da presente deliberação; e 9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3966-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3967/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.082/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia (473.846.111-72). 3.2. Recorrente: Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia (473.846.111-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.172/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de alteração da aposentadoria da Sra. Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. considerar ilegal o ato de aposentadoria da Sra. Maria Goreth Silva Ribeiro Garcia, ordenando, excepcionalmente, o seu registro; 9.3. tornar insubsistentes os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 1.172/2023-TCU-1ª Câmara; e 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3967-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3968/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.778/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Marco Aurelio Antunes Della Mea (406.156.930-91). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Santa Maria; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal ato de concessão de aposentadoria do Sr. Marco Aurelio Antunes Della Mea, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar à Universidade Federal de Santa Maria, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes providências: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado e comunique as providências adotadas ao TCU, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU e do art. 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023; 9.3.2. comprove ao Tribunal, no prazo de 60 dias, a ciência do teor desta deliberação pelo interessado, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e 9.3.3. emita novo ato, livre das irregularidades apontadas, e submeta-o ao TCU, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3968-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3969/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 034.010/2023-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Arlete Maria de Oliveira Fonseca (715.903.589-53). 4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Arlete Maria de Oliveira Fonseca, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar à entidade de origem que adote as seguintes providências: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e 9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3969-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3970/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.877/2023-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Paulo Dagoberto da Silva Dada (380.867.940-91). 4. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pela Polícia Rodoviária Federal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Paulo Dagoberto da Silva Dada, concedendo-lhe o registro; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Polícia Rodoviária Federal; e 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3970-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3971/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.914/2023-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ines Eunisis Correa de Sa Amorim (551.743.026-00). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Ines Eunisis Correa de Sá Amorim, concedendo-lhe o registro; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Ministério da Agricultura e Pecuária; e 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3971-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 3972/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 032.678/2023-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Rosangela Maria de Sousa (452.433.106-97). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Rosangela Maria de Sousa, concedendo-lhe o registro; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Universidade Federal do Triângulo Mineiro; e 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3972-20/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (na Presidência).