DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
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do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.001,25 ( TRÊS MIL E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23121700 - CEJA DE SENADOR POMPEU e os Professores constantes neste extrato
LOTE 5/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOSILENE BRAGA ALVES - CPF: 01003583300 - MATRÍCULA: 22200181625638 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000103247619 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA SOCORRO LUCAS BRITO - JUSTIFICATIVA: Licença para Acompanhar Pessoa da Família - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 05/05/2024 a 30/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.942,07 ( OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº229/2024
NUP 22001.044756/2024-79
Fortaleza, 29 de Maio de 2024 CONTRATO N.º: 01352020 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP , NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais, fica determinado a partir de 21/01/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 03952020SEDUC01 e 03952020SEDUC02, contrato n.°01352020, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a (o) EXECUÇÃO DA OBRA DECONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.044756/2024-79, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra,até a publicação do processo de aditivo de replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl.24.” A fiscalização é favorável a paralisação solicitada “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/01/2024 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 06537995/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 06537995/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM , no valor de 10.379,53 (dez mil e trezentos e setenta e nova reais e cinquenta a três reais), no período de maio e junho 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto n° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura, Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo n° 37 da Lei n° 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°079/2023
NUP 22001.068156/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2006028146751 SSP/CE e CPF nº 051.025.663-50, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº079/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Ipaporanga DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2024. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº152/2023 NUP: 22001.066615/2024-15 IG: 1322860 SACC: 1289545
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 55067382 - SSP/CE e CPF nº 234060383-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 152/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº152/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Quixeré TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR