DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000079 79 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. § 1º O descumprimento das metas pactuadas ensejará desconto proporcional na remuneração no mês correspondente, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificados. § 2º No caso previsto no § 1º, o participante poderá compensar as metas não cumpridas, até o mês subsequente, ficando a critério da chefia imediata avaliar a viabilidade de autorizar a compensação, observado o interesse da Administração. Art. 13. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.072, de 2022; II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade; III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou IV - se o PGD for revogado ou suspenso. § 1º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo: I - determinado pelo órgão ou entidade, no caso de desligamento a pedido; e II - de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput; ou § 2º O prazo previsto no inciso II do § 1º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora. § 3º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. Art. 14. O ato de determinação do retorno da modalidade teletrabalho para a modalidade presencial do PGD caberá ao dirigente da unidade, que o fará mediante decisão fundamentada. Art. 15. As dúvidas e os casos omissos sobre esta Portaria serão analisados e deliberados, fundamentadamente, pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Administração e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas competências. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO ANEXO I . TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: . IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE: . MODALIDADE DE PGD ADERIDA: . O participante do programa de gestão acima qualificado, declara que: . a) atende às condições para participação no PGD, conforme preconiza a Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022; . b) compromete-se a cumprir o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade, na modalidade teletrabalho, quando for o caso; . c) conhece suas atribuições e responsabilidades; . d) manterá a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho . e) está ciente de que sua participação no PGD, na modalidade teletrabalho, não constitui direito adquirido, podendo ser desligado ou migrado para modalidade presencial nas condições estabelecidas nesta Portaria . f) está ciente da vedação de pagamento das vantagens dispostas nos arts. 26, 29 e 30 da Portaria SE/MJP nº 1.575, de 2022, quando da execução na modalidade teletrabalho, bem como da vedação disposta no art. 27 da mesma Portaria; . g) está ciente: . 1 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); . 2 - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); . 3 - das orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e . 4 - de que, durante o período de execução da modalidade teletrabalho, não poderá estar em desacordo com o contido na Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333, de 19 de setembro de 2013, que trata sobre a existência de conflito de interesses." ANEXO II Tabela de Entregas Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça- DGA/SENAD . Grupo de At i v i d a d e s At i v i d a d e Faixa de Complex. Presencial Faixa de Complex. Teletrabalho Parâmetro Execução Presencial Execução em Teletrabalho Ganho Percentual Entrega Macroprocesso na Cadeia de Valor MJSP Processo Cadeia de Valor MJSP Objetivo Estratégico . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Cadastro de ativos - recebimento de respostas a diligências para fins de instrução processual A; A A; A Hora 0:10:00 0:15:00 0:08:00 0:12:00 20% Cadastro de ativos - respostas a diligências para fins de instrução Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . processual relacionadas/juntada aos processos de origem . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Cadastro de ativos - cadastro de ativos no sistema próprio de gestão. A A Hora 0:10:00 0:08:00 20% Cadastro de ativos - ativos cadastrados no sistema próprio de gestão Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Cadastro de ativos - Análise de encaminhamento. A A Hora 0:15:00 0:12:00 20% Cadastro de ativos - Análise de encaminhamento realizada Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Destinação de bens, via incorporação B; C; E B; C; D Hora 0:30:00 1:00:00 2:30:00 0:24:00 0:48:00 2:00:00 20% Destinação de bens via incorporação analisada Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Transversais Revisão de documentos para assinatura da autoridade responsável D D Hora 2:00:00 1:36:00 20% Revisão de documentos Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Orientar usuários órgãos demandantes da gestão de ativos B; C; D B; C; D Hora 0:30:00 0:45:00 1:30:00 0:24:00 0:36:00 1:12:00 20% Usuário/órgão/entidade, demandantes da gestão de ativos, orientado Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Articular medidas para efetivar a arrecadação de recursos Não há . Gestão de ativos apreendidos de tráfico / crimes conexos Gestão documental- administrativa da gestão de ativos D D Hora 2:00:00 1:36:00 20% Registro documental- administrativo de gestão de ativos realizado Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Transversais Levantamento de informações para a elaboração do Relatório de Gestão E D Hora 2:30:00 2:00:00 20% Relatório de Gestão Enviado Gestão e Controle Institucional Prestar contas da gestão Não há . Transversais Fornecimento de subsídios para atendimento de demandas judiciais E; F D; E Hora 2:30:00 3:30:00 2:00:00 2:48:00 20% Subsídios para respostas às demandas judiciais prestados Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Logística - Concessão de Diárias e Passagens Solicitação de diárias e passagens B; D B; D Hora 0:30:00 1:30:00 0:24:00 1:12:00 20% Processos de diárias e passagens gerados Gestão da Logística Gerenciar contratos de aquisição de bens e serviços Não há . Transversais Elaborar estatísticas de competência da unidade E D Hora 2:30:00 2:00:00 20% Estatísticas elaboradas Gestão de Ativos e Efetivação da Arrecadação Gerenciar ativos Não há . Transversais Atendimentos de demandas diversas relativos ao Planejamento Estratégico G F Hora 5:00:00 4:00:00 20% Atendimentos de demandas diversas relativo ao Planejamento Estratégico realizados Gestão e Controle Institucional Gerenciar estratégia Não há