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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2024 · pág. 55

DOEAM 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 35 com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182758#35#186388/> Protocolo 182758 <#E.G.B#182762#35#186392> OITAVO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO CONTRATO Nº 023/2018-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CENTRAL DE PLACAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 17/06/2024 a 17/12/2024, com base na Cláusula Segunda do Contrato nº 023/2018 - DETRAN/AM. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 1.392.879,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais), perfazendo o valor global de R$ 8.357.273,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2821.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza de Despesa: 33903979, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001054, emitida em 13/06/2024, no valor de R$ 603.581,00 (seiscentos e três mil e quinhentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 PROCESSO SIGED: 01.03.011210.014859/2024-56 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182762#35#186392/> Protocolo 182762 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#182784#35#186414> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 093/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.004963/2024-15; 23.10.25-111814V-IPAAM; DESCONHECIDO; 912_2023; 0022/2024-IPAAM; 07º00’13,5”S/63º07’04,5W; 4,2438; Humaitá. 01.01.030201.012099/2024-25; 24.04.29.094505Z-IPAAM; DESCONHECIDO; 883_2023; 0113/2024-IPAAM; 08º27’53,3”S/64º02’50,4”W; 2,8400, Canutama. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 18 de junho 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#182784#35#186414/> Protocolo 182784 <#E.G.B#182788#35#186418> EXTRATO Nº 094/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte notificação; NOTIFICAÇÃO Nº 410/2024-GEFA - FLORIANO VIEIRA RAMOS. MOTIVO: Tomar conhecimento da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 626/2024, que manteve o Auto de Infração nº 132/2023-GEFA. Manaus/AM, 18 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental o Amazonas - IPAAM <#E.G.B#182788#35#186418/> Protocolo 182788 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#182823#35#186453> ERRATA Portarias publicadas no DOE, Edição nº 35.243 de 13 de junho de 2024, Poder Executivo - Seção II, pág 16. Portaria nº 286/2024-GDP/IDAM. Onde se Lê: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Portaria nº 289/2024-GDP/IDAM Onde Se Lê: Município: Urucurituba/AM. Leia-se: Município: Itamarati/AM. Portaria nº 290/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: Município: Autazes (Monte Sinai). Leia-se: Município: Anamã/AM. Portaria nº 293/2024-GDP/IDAM. Onde se Lê: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Portaria nº 298/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 299/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Portaria nº 305/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. Manaus, 18 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#182823#35#186453/> Protocolo 182823 <#E.G.B#182822#35#186452> PORTARIA N.º 324/2024-GDP/IDAM O Diretor Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o art. 14, IX, do Decreto n.º 31.046/2.011-R.I/IDAM; e CONSIDERANDO, a denúncia de irregularidade apresentada pela Controladoria Geral do Estado - CGE; e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000858/2023-30 - (CGE). RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora LENA GUIOMAR CAVALCANTE F. BARBOSA, matrícula n.° 178.136-7F, para conduzir Procedimento Sumário a fim de apurar os fatos acima narrados no processo aqui mencionado. II - DETERMINAR o prazo de trinta (30) dias úteis, para apresentar relatório circunstanciado sobre o que for apurado. Publique-se. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#182822#35#186452/> Protocolo 182822 <#E.G.B#182833#35#186463> PORTARIA Nº 304/2024-GDP/IDAM de 11/06/2024 Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor VALDERLINE DE SOUZA TOME Matrícula: nº 248.060-3A, ND: 339039 - Gerente -Material De Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Codajás / AM; Aplicação 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 11 de Junho de 2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#182833#35#186463/> Protocolo 182833 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO