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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 48

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062100048 48 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Nº 195 - Conceder pensão por morte a REJANE BARROCA CAMARA DOS SANTOS, a partir de 15/05/2024, data do óbito do servidor MANOEL LUIS DOS SANTOS, Médico, matrícula SIAPE nº 0572707, Classe "S", Padrão III, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os requisitos dos artigos 215, 217, inciso I e 222 da Lei nº. 8.112/90, com proventos calculados de acordo com arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 218 da Lei nº. 8.112/90. (Processo nº 225017.002031/2024-22). Nº 196 - Alterar a PORTARIA SEGAD/RN Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, publicada no DOU nº 22 de 31/01/2020, que concedeu aposentadoria à Sra. MARGARIDA MARIA CORSINO RODRIGela disse hj UES CABRAL, matrícula nº 468126, Visitadora Sanitária, NI, Classe "S", Padrão III, para fazer constar com base no Art. 4º, Parágrafo 6º, inciso II da EC103, com efeitos financeiros a partir de 19 de junho de 2024. (Processo nº 25017.004670/2019-65). HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 624, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001138/2024-22, resolve: RETIFICAR a pensão, da forma concedida na PORTARIA SEGEP/RJ Nº 177, DE 05 DE MARÇO DE 2024, no D.O.U. nº 49 DE 12/03/2024, passando a Conceder Pensão na condição de COMPANHEIRA a MARI DA SILVA SEZURES, com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 20/01/2024 do ex-servidor PAULO MAURICIO MAC H A D O MENDES, Matrícula Siape nº 1033037, FISIOTERAPEUTA, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 627, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.003230/2024-27, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge SONIA DE OLIVEIRA CARVALHO DE PAULA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 25/02/2024 do ex-servidor JORGE FRANCISCO DE PAULA, Matrícula Siape nº 0631541, AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE: S PADRAO: III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 628, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.004055/2024-95, resolve: Conceder pensão à Companheira AUREA CRISTINA GOMES DA FONSECA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 24/03/2024, do ex-servidor LEONIDAS PEREIRA, detentor das matrículas Siape 0.638.214 e 6.638.214, Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 634, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.004041/2024-71, resolve: Conceder Pensão à FILHA MENOR GIULIA VALENTINA OLIVEIRA DA SILVA , com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, nos termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, em face do falecimento ocorrido em 17.12.2023, do ex-servidor GUARACY FERREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.514.201, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 639, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.004872/2024-43, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge ELZA REGINA MONSORES GONÇALVES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 21/04/2024, do ex-servidor RONALD SOARES GONÇALVES, Matrícula Siape nº 0.636.367, que ocupava o Cargo 422/203 - Agente Administrativo , Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a partir do óbito do ex- servidor, devendo ainda ser aplicado o Redutor de acordo com o Inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício recebido cumulativamente do Ministério da Saúde. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RO Nº 151, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569, publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Conceder, pensão por morte a MARLENE GARCIA DE LIMA, na qualidade de Companheira do ex-servidor aposentado LAURO GOMES, matrícula SIAPE nº 0489583, ex-ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal Inativo do Ministério da Saúde, em cumprimento da Ação Judicial nº 1000970- 56.2022.4.01.4103, corroborada pelo Parecer de Força Executória n. 00811/2023/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 0041270122) e OFÍCIO n. 05261/2024/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU (SEI nº 0041269696). (Processo nº 25008.000510/2024-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO VIEIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/SP Nº 102, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023, Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25004.000968/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora ESMERALDA LEMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 593886, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Médio, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. Regra do Artigo 4 § 6º - II - Média da E.C. nº 103/2019. Art. 2º Os proventos serão calculados pela média aritmética conforme o art. 26, §3º, inciso I, da referida emenda. Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 299, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências previstas no art. art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, c/c a Portaria nº 2.502, de 11 de novembro de 2016, c/c a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e respectivo regulamento, Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e tendo em vista o que consta no Juízo de Admissibilidade nº 154/2024 - COAD/CORREG/MS, bem como o Despacho CORREG/MS, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 25000.090197/2024-77, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa Amazon Restaurante e Mini Mercado, CNPJ: 15.416.610/0001-48, Razão Social: ARILSON LEANDRO DOS SANTOS & CIA LTDA, constantes do Processo Administrativo nº 25000.101164/2022-06, referente ao Fato 4 descrito no referido Juízo. Art. 2º Designar os servidores, estáveis e desimpedidas, Alfredo Mello Lameu, agente administrativo, com formação superior, matrícula no SIAPE nº 1.737.107, e Francisca Maria de Oliveira da Silva, analista técnico de políticas sociais, matrícula no SIAPE nº 1.157.553, para, sob a presidência do primeiro, na forma e prazos legalmente estabelecidos, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º A Comissão ora constituída ficará incumbida de cadastrar esta portaria e demais atos processuais no Sistema ePAD, nos termos da Portaria CGU nº 2.463/2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDRO JOITSI HENNA PORTARIA Nº 300, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências previstas no art. art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, c/c a Portaria nº 2.502, de 11 de novembro de 2016, c/c a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e respectivo regulamento, Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e tendo em vista o que consta no Juízo de Admissibilidade nº 154/2024 - COAD/CORREG/MS, bem como o Despacho CORREG/MS, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 25000.066377/2024-38, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa MONTE CRISTO, CNPJ 17.969.018/0001-07, Razão Social: A. LEANDRO DOS SANTOS, constantes do Processo Administrativo nº 25000.101164/2022-06, referente ao Fato 10 descrito no referido juízo. Art. 2º Designar os servidores, estáveis e desimpedidas, Alfredo Mello Lameu, agente administrativo, com formação superior, matrícula no SIAPE nº 1.737.107, e Francisca Maria de Oliveira da Silva, analista técnico de políticas sociais, matrícula no SIAPE nº 1.157.553, para, sob a presidência do primeiro, na forma e prazos legalmente estabelecidos, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º A Comissão ora constituída ficará incumbida de cadastrar esta portaria e demais atos processuais no Sistema ePAD, nos termos da Portaria CGU nº 2.463/2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDRO JOITSI HENNA