DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100209 209 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.833, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Concede renovação de autorização a Banco de Pele. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE PELE: 24.19 PARANÁ . Nº do SNT: 3 53 13 PR 02 . I - Denominação: Banco de Pele do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie . II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 . III - CNES: 0015245 . IV - Endereço: Rua Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. . I - Responsável Técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, Cirurgião Plástico, CRM 7920 - PR; . II - Responsável Técnico Substituto: Marcelus Vinicius de Araujo Santos Nigro, Cirurgião Geral e Plástico, CRM-PR 16678. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.834, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Inclui membro em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica 27/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.077869/2024-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 10 PR 17 . XX - membro: Rafael Sonoda Akamine, oftalmologista, CRM 41619-PR. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 541, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 4 de julho de 2023, seção 1, páginas 113 a 117, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 11 17 PE 01 . V - membro: Manuela Oliveira Gomes Bacelar, oftalmologista, CRM 18826-PE; . VI - membro: Natália Mesquita Lucena, oftalmologista, CRM 17993-PE. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 02 04 RS 02 . XI - membro: Daniel Fernandes Dala Riva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 38642-RS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.838, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Doutor Amaral Carvalho, com sede em Jaú (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 242/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.076515/2024-97, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Doutor Amaral Carvalho, CNPJ nº 50.753.755/0001-35, com sede em Jaú (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.839, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Associação dos Irmãos da Solidariedade, com Sede em Campos dos Goytacazes (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 997 de 31 de maio de 2017, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Irmãos da Solidariedade, com sede em Campos do Goytacazes (RJ) para o período 1º de junho de 2017 à 31 de maio de 2020, constante do SEI nº 25000.117820/2016-36,; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 354/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3416, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031820/2021-15, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação dos Irmãos da Solidariedade, CNPJ nº 39.228.648/0001-55, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ), por meio da Portaria SAS/MS nº 997 de 31 de maio de 2017, com vigência de 1º de junho de 2017 à 31 de maio de 2020. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01/06/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.840, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Instituição Adventista Este Bras. de Prev. e Ass. a Saúde, com sede em Petrópolis (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1081, de 17 de julho 2018, que defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Petrópolis (RJ), para o período 16 de março de 2017 à 15 de março de 2020, constante do SEI nº 25000.186093/2016-57; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 352/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3410, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031355/2021-12, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituição Adventista Este Bras. de Prev. e Ass. a Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Petrópolis (RJ), por meio da Portaria SAS/MS nº 1081 de 17 de julho de 2018, com vigência de 16 de março de 2017 à 15 de março de 2020. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 16/03/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.843, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Porto Alegre (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-