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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/06/2024 · pág. 14

DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024

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IV - elaborar estratégias, programas e projetos para a criação, retenção e expansão da agenda Environment, Social & Governance - ESG nos setores da indústria;

V - priorizar a interiorização dos investimentos com foco em iniciativas alinhadas com o crescimento econômico sustentável; VI – criar uma agenda de impacto socioambiental positivo para a cadeia produtiva da indústria;

VII - articular iniciativas que promovam a mobilidade social para o setor da indústria;

VIII - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no âmbito do PPA;

IX - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria;

X - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESTRUTURANTES (COINE)

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine):

I - assessorar o Secretário Executivo da Indústria em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; II - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE; III - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;

IV - elaborar estratégias, programas e projetos para a criação, retenção e expansão das indústrias nos setores de energias renováveis, mineração e recursos hídricos em toda sua cadeia produtiva;

V - priorizar a interiorização dos investimentos da cadeia produtiva nos setores de energias renováveis, mineração e recursos hídricos;

VI - participar da elaboração e propor políticas para a atração de novos empreendimentos industriais nos setores de energias renováveis, mineração e recursos hídricos de forma sustentável;

VII - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no âmbito do PPA;

VIII - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria;

IX - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESPECIAIS (COIES) Art. 22. Compete à Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (COIES): I - assessorar o Secretário Executivo da Indústria em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE; III - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;

IV - participar da elaboração de estratégias e coordenar programas e projetos para atração de empreendimentos industriais do setor de petróleo e gás, e empreendimentos dos demais setores econômicos a serem instalados na área da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP e da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – Zpeceará;

V - contribuir com o desenvolvimento de estratégias político-institucionais de governança para a área do CIPP e da Zpeceará;

VI - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento no âmbito do PPA; VII - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da coordenadoria; VIII - elaborar os editais referentes aos processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, nos termos da legislação específica, da sua área de competência; e

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. TÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO I DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (COPLA) Art. 23. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla):

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública; II - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes a SDE; III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;

IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da SDE;

VI - coordenar, no âmbito da SDE, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da SDE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;

VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da SDE;

IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da SDE;

X - coordenar projetos de reestruturação organizacional; XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da SDE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da SDE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;

XVI - coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da SDE; XVII - promover a melhoria contínua dos processos da SDE; XVIII - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da SDE; XIX - estabelecer a governança dos processos da SDE; XX - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; XXI - assessorar as demais unidades da SDE no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; XXII - realizar, em parceria com as demais unidades da SDE, o mapeamento e o redesenho dos processos; XXIII - coordenar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; XXIV - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; XXV - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da SDE; XXVI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da SDE;