DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
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EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2024
NUP: 27001.000574/2024-18
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E 50.784.288 TALITA JORDINA RODRIGUES , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº .757.133-*, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: 50.784.288 TALITA JORDINA RODRIGUES, CNPJ - MEI n.º 50.784.288/0001-00, com endereço no, Centro, Balneário Piçarras/SC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 01º Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quinta do Contrato nº 137/2024. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente 01º Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº137/2024** , para proceder o acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente à análise de 4 (quatro) projetos, ao valor global do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará a ser de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 14 junho de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e 50.784.288 TALITA JORDINA RODRIGUES - CONTRATADO(A).
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº241/2024
NUP: 27001.003535/2024-64
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ Fábrica de Imagens Ações Educativas em Cidadania e Gênero,, CNPJ: 02.346.978/0001-35 ENDEREÇO Maraponga, Fortaleza/CE NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Christiane Ribeiro Gonçalves Monte Rocha, CPF: .684.703-* CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 2906-8, Conta Corrente nº .794-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PONTOS DE REVOLUÇÃO”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XIX – CULTURA VIVA / PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CURTA-METRAGEM, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 180743 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7159200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula nº 3000015-3
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 31 de agosto de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; e na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FÁBRICA DE IMAGENS AÇÕES EDUCATIVAS EM CIDADANIA E GÊNERO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº242/2024
NUP: 27001.003533/2024-75
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
| Nome do agente cultural e CPF/CNPJ | Comunidade Zaíla Lavor, CNPJ: 10.171.888/0001-89 |
|---|---|
| ENDEREÇO | Juvencio Santana, Juazeiro do Norte/CE |
| NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | Neilian Cavalcante Mafra, CPF: *.204.043- |
| CONTA BANCÁRIA | Banco do Brasil,Agência nº 433-2,Conta Corrente nº *.506- |
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VIVÊNCIAS - A VIDA ALÉM DA TRADIÇÃO”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XIX – CULTURA VIVA / PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CURTA-METRAGEM, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
| VALOR | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
|---|---|
| VIGÊNCIA | 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 181043 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7159200000.1 |
| FISCAL | Enzo Gael Loureiro Gomes,Matrícula nº 3000015-3 |
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 31 de agosto de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; e na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO