DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
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Diretor Financeiro do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará - SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe B, nível I, matrícula n° 405.027-1-8, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor CICERO RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, classe C, nível VII, matrícula n° 300.096-1-4, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Diretor Administrativo do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 14/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FELIPE MARTINIANO DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe D, nível II, matrícula n° 301.227-0-4, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Diretor de Esporte, Lazer e Cultura do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JULIERME LIMA DE SENA , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe B, nível IV, matrícula n° 198.164-1-9, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 03/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO ANTÔNIO BRITO MONÇÃO , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, classe B, nível III, matrícula n° 198.313-1-0, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o