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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/06/2024 · pág. 76

DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024

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do CPF nº 037.852.923-41, matrícula nº 3000365-9. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 23 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.000432/2024-31. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente Adjunto, e LUIS LYON SOARES CABRAL, socioeducador, matrícula nº 3000365-9. Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR – FORTALEZA/CE

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS : OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido , a partir da data indicada no anexo único deste, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA – SUPERINTENDENTE ADJUNTO E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 06 de junho de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR MASCULINO E FEMININO COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA/ CE QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016.

SOCIOED UCADOR MASCULINO – FORTALEZA
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ADMISSÃO RESCISÃO PROCESSO
AMILTON SOUSA DO NASCIMENTO 3002556-3 SOCIOEDUCADOR 03/28/2022 06/05/2024 NUP 47011.003151/2024-30
FRANCISCO ANDRE GOMES COSTA 3002535-0 SOCIOEDUCADOR 03/29/2022 04/22/2024 NUP 47011.002273/2024-17
FRANCISCO DANIEL ALVES DE ALMEIDA 3000389-6 SOCIOEDUCADOR 07/01/2022 06/03/2024 NUP 47011.003109/2024-19
FRANCISCO PAULO SILVA NETO 3000626-7 SOCIOEDUCADOR 09/01/2022 06/04/2024 NUP 47011.003119/2024-54
FRANCISCO VALCENY GONCALVES 3000586-4 SOCIOEDUCADOR 09/01/2022 06/04/2024 NUP 47011.003118/2024-18
GIDEONE CASTRO DA SILVA 3002557-1 SOCIOEDUCADOR 03/29/2022 06/04/2024 NUP 47011.003128/2024-45
LUKAS BRAGA SALES 3000638-0 SOCIOEDUCADOR 09/01/2022 06/03/2024 NUP 47011.003105/2024-31
STARLEY FERREIRA 3001264-X
SOC
SOCIOEDUCADOR
IOEDUCADOR FEMININO – FO
12/01/2022
RTALEZA
06/04/2024 NUP 47011.003126/2024-56
EVELANE PEREIRA PEIXOTO 3000388-8 SOCIOEDUCADOR 01/07/2022 06/06/2024 NUP 47011.003193/2024-71

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2022

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016 e o Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE que fica rescindido , de forma unilateral, a partir de 13/06/2024, o Termo de Colaboração nº017/2022 , firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil Movimento Consciência Jovem - MCJ, com fins a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Padre Cícero, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos incisos I, II, IV e VII do §2º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, nos itens 16.3 e 16.6 da Cláusula Décima Sexta – Da Denúncia e da Rescisão do Termo de Colaboração nº 017/2022, e nos fatos narrados nos autos do NUP 47011.001943/2024-70 (Apensos: 47011.004248/2023-89, 47011.003211/2024-14, 47011.003211/2024-14 e 47011.000719/2024-61). Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº019/2022

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016 e o Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE que fica rescindido , de forma unilateral, a partir de 13/06/2024, o Termo de Colaboração nº019/2022 , firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil Movimento Consciência Jovem - MCJ, com fins a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo de Sobral, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos incisos I, II, IV e VII do §2º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, nos itens 16.3 e 16.6 da Cláusula Décima Sexta – Da Denúncia e da Rescisão do Termo de Colaboração nº 019/2022, e nos fatos narrados nos autos do NUP 47011.001943/2024-70 (Apensos: 47011.004248/2023-89, 47011.003211/2024-14, 47011.003211/2024-14 e 47011.000719/2024-61). Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


TERMO DE REVOGAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

OBJETO: TERMOS DE COLABORAÇÃO Nº´s 017/2022 e 019/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016 e o e o Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, considerando a Decisão Administrativa proferida no processo NUP 47011.001943/2024-70, REVOGA o Termo de Intenção de Rescisão Amigável dos Termos de Colaboração nºs 017/2022 e 019/2022 , firmados com a OSC Movimento Consciência Jovem - MCJ, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de abril do ano em curso. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 17 de junho de 2024.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE