DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
84
| ANEXO ÚNI | CO A QUE SE | REFERE A | PORTARIA | Nº3281/2023-DIFIN DE | 29 DE | DEZEMBRO D | E 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | D VALOR(R$) |
IÁRIAS ACRESCIDOS |
TOTAL(R$) |
| ALBERGE LUCENA DO NASCIMENTO | Inspetor | V | 27/12/2023 | Icó para Juazeiro do Norte | 0,5 | 61,33 | 20% | 36,79 |
| FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS | Inspetor | V | 27/12/2023 | Icópara Juazeiro do Norte | 0,5 | 61,33 | 20% | 36,79 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 73,58 |
*** *** * PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Morada Nova, a viajar** para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar arma na PEFOCE e buscar material de expediente; conforme processo nº 11392616/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/01/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2024-DIFIN DE 24 DE JANEIRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | D VALOR(R$) |
IÁRIAS ACRESCIDOS |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Daniel Lucas Torres Vieira | Inspetor | V | 03/01/2024 | Morada Nova para Fortaleza | 0,5 | 61,33 | 30,66 | |
| Francisco Wellington Chagas da Silva | Inspetor | V | 03/01/2024 | Morada Novapara Fortaleza | 0,5 | 61,33 | 30,66 | |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 61,32 |
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.052354/2023-73 (SUÍTE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ITALO JEFFERSSON FERNANDES PACHECO , matrícula funcional n.º 30867971, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 19 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04240060/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.616-2-6, ANTENOR GONÇALVES TEIXEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento, a partir de 01/12/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| baixo discriminadas: DESCRIÇÃO(VALORES EM 01/12/1994, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR(CR$) |
|---|---|
| Soldo - Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994 | 33,88 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,16 |
| Gratificação de Habilitação - 40% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,55 |
| Indenização de Moradia - 25% - Lei Estadual nº 11.195, de 01/06/1986 | 8,47 |
| Indenização de Função Policial Militar - 80% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 | 27,10 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% - Lei Estadual nº 11.941, de 25/05/1992 | 16,94 |
| Indenização de Representação - Decisão Judicial - Lei Estadual nº 11.167,de 07/01/1986 | 238,89 |
| SUBTOTAL | 348,99 |
| Indenização Adicional de Inatividade - 50% - Lei Estadual nº 11.167,de 07/01/1986 | 174,50 |
| TOTAL | 523,49 |
| DESCRIÇÃO (VALORES EM01/07/2000, CONFORME LEINº 13.035, DE30/06/2000) | VALOR (R$) |
| Soldo - Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1 | 10,56 |
| Vantagem PessoalNominalmenteIdentificada -VPNI 2 | 411,63 |
| TOTAL | 1.165,76 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental nº 009, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13/01/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029250/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.216-1-6 – JOSÉ DO CARMO DE ALMEIDA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/05/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM30/05/1991, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR (CR$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 11.811, de 31/05/1991) | 17.698,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) | 5.309,40 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% (Lei nº 11.167 /1986) | 7.079,20 |
| Indenização deMoradia – 25% (Lei nº 11.195/86) | 4.424,50 |
| SUBTOTAL | 34.511,10 |
| IndenizaçãoAdicionaldeInatividade–50% (TotaldosProventosLei nº 11.167/86) | 17.255,55 |
| TOTAL | 51.766,65 |