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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 2

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024062100002 2 Nº 118-A, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme o art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em tamanho 18; d) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; e) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; f) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e discursivas; g) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; h) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; i) calculadora - recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora; j) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; k) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; l) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; m) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira (sem braços). 4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, bem como com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição e característica do diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2. 4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço < revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 1° de julho de 2024. 4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 1° de julho de 2024 às 23h59 do dia 5 de julho de 2024 (horário de Brasília-DF), no Sistema Revalida, disponível no endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado. 4.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , a partir do dia 8 de julho de 2024. 4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o acompanhante adulto no local de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame. 4.4.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 4.4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na 1ª Etapa do Revalida 2023 ou 2024/1 e que teve a documentação aprovada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 4.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, do dia 24 de junho às 23h59 do dia 28 de junho de 2024 (horário de Brasília/DF). 4.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Revalida. Antes de realizá-la, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 4.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento e tratamento pelo nome social. 4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e do período de inscrição, conforme item 1.4, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para os casos previstos no item 19.1.2 deste Edital. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, de tratamento pelo nome social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da 1ª etapa do Revalida 2024/2 com isenção da taxa de inscrição. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , no período entre o dia 24 de junho e as 23h59 do dia 28 de junho de 2024 (horário de Brasília/DF). 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.3 Na inscrição, o participante deverá: 5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 5.3.1.3 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no Sistema Revalida após a divulgação dos resultados. 5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido. 5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema Revalida, disponível no endereço . 5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.7 deste Edital. 5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.5 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informações. 5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.