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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 41

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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BA T A P E R OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 11959776000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11367641000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . MS CO R U M BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 05443851000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001 . PA B E N E V I D ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13707794000124003 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . PE I P OJ U C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11248285000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001 . PE M AC A P A R A N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 07165026000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 11206759000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 13792329000124007 2.783.622,00 0003 10301511985810001 . PR ITAPERUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPERUCU 11293865000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . PR MANOEL RIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL R I BA S 09376644000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001 . RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11868019000124009 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . RN JAC A N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11824316000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001 . SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO W AG N E R 08560651000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC CAPINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL 05029092000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC I M B I T U BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10568451000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 00584073000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC PRESIDENTE GETULIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11415051000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO J OAQ U I M - S C 17932766000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SP BA R I R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 12212926000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP R U B I AC EA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBIACEA 12478532000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13048451000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 11348758000124007 2.765.371,00 0003 10301511985810001 . T OT A L 26 PROPOSTA(S) 54.525.431,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.506, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MA I M P E R AT R I Z MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621089202400 7.985.000,00 60060003 7.985.000,00 1030251182E900001 6363024 7.985.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 7.985.000,00