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Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 149

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400149 149 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 P S I COT E R A P I A Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria Requisito: TEAMB em Psiquiatria PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria Requisito: TEAMB em Psiquiatria PSIQUIATRIA FORENSE Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria Requisito: TEAMB em Psiquiatria RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA Formação: 2 anos CNRM: requisito de Residência Médica em Angiologia, Cirurgia Vascular ou Radiologia e Diagnóstico por Imagem AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular Requisitos: TEAMB em Angiologia TEAMB em Cirurgia Vascular TEAMB em Radiologia e Diagnóstico por Imagem REPRODUÇÃO ASSISTIDA Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia AMB: Concurso do Convênio AMB/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA Formação: 2 anos CNRM: requisito de Residência Médica em Reumatologia ou Pediatria AMB: Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Reumatologia Requisitos: TEAMB em Pediatria TEAMB em Reumatologia S E X O LO G I A Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Psiquiatria AMB: Concurso do Convênio AMB/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia/Associação Brasileira de Psiquiatria Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia TEAMB em Psiquiatria TOXICOLOGIA MÉDICA Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Clínica Médica, Medicina Intensiva, Medicina do Trabalho, Pediatria ou Pneumologia. AMB: Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica/Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Associação Nacional de Medicina do Trabalho/Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Requisitos: TEAMB em Clínica Médica TEAMB em Medicina Intensiva TEAMB em Medicina do Trabalho TEAMB em Pediatria TEAMB em Pneumologia TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia Requisito: TEAMB em Hematologia e Hemoterapia ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Formação: 1 ano CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia ULTRASSONOGRAFIA GERAL Formação: 2 anos CNRM: requisito de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Emergência, Medicina Intensiva, Angiologia, Cirurgia Vascular, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Requisitos: TEAMB Clínica Médica TEAMB Cirurgia Geral TEAMB Ginecologia e Obstetrícia TEAMB Pediatria TEAMB Medicina de Emergência TEAMB Medicina Intensiva TEAMB Angiologia TEAMB Cirurgia Vascular TEAMB Medicina de Família e Comunidade TEAMB Medicina Preventiva e Social. Brasília, 17 de janeiro de 2024. COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Processo Administrativo/Ético CONTER nº 49/2024 O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), autarquia pública federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto nº 9.531/2018 apresenta-se em nome da Diretora-Presidente do CONTER, TNR. Cassiana Crispim de Araújo, para tratar assuntos demandados da comunidade de profissionais da radiologia, em atendimento à solicitação da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 086/2024. A demanda em questão trata-se de afastamento cautelar em sede de processo ético disciplinar inicialmente por 60 (sessenta) dias do indiciado TNR. MARCOS JÚNIOR DE OLIVEIRA SILVA, conforme preceitua o artigo 81, § 3º do CPA, para o presente processo administrativo, diante da necessidade de evitar a interferência na apuração dos fatos ilícitos aí incluída, eventualmente na Lei 8.429, de 1.992, artigo 1º. CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Diretora-Presidente CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA-PR Nº 4, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os valores dos jetons, diárias, adicional de deslocamento e indenização de deslocamento, dentro dos critérios e dos limites dos valores estabelecidos nos anexos da Resolução Normativa 635/2023 do CFA e dos limites das respectivas dotações orçamentárias do Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004, expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador; CONSIDERANDO estudo técnico realizado na sede do CRA-PR, conforme art. 7º da RN CFA 635/2023 e dentro dos critérios e limites dos valores estabelecidos nos anexos da resolução normativa 635/2023; CONSIDERANDO as determinações contidas no Ofício n° 3941/2023/CFA do processo SEI nº 476920.002576/2023-74 que autoriza aos Conselhos Regionais a regulamentação das verbas de diária e adicional de deslocamento (Art. 3º da RN 635/2023) para aplicação em âmbito regional, na forma do Art. 16 da RN 635/2023; CONSIDERANDO a decisão de alteração realizada com votação unânime na plenária de ATA nº 1.600 em 03 de junho de 2024; CONSIDERANDO a que esta Resolução Normativa CRA-PR nº 004 revoga a Resolução Normativa CRA-PR nº 003 de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fixar os valores de referência para pagamento de diárias no âmbito Regional da seguinte forma: a) Conselheiros efetivos e suplentes, empregados ou colaboradores eventuais acompanhando Conselheiro na qualidade de Assessor; Diária para fora do Estado: R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais); Diária para dentro do Estado: 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA. b) Colaboradores, empregados públicos, inclusive os com Cargo de Comissão; Diária para fora do Estado: R$ 684,25 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); Diária para dentro do Estado: 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA. Art. 2º Aplicar, aos conselheiros efetivos e suplentes convocados, o pagamento de Jetons, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao CRA-PR e reparar perdas provenientes do afastamento do profissional da sua rotina produtiva para que possa funcionar nas sessões do Conselho, conforme novo entendimento do Tribunal de Contas da União a teor do Acórdão nº 1237/2022 - TCU - Plenário, Processo nº TC-036.608/2016-5; Parágrafo Único - Consiste o Jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões plenárias e reuniões de diretoria do Conselho Regional de Administração do Paraná. Art. 3º Manter, a título de Jeton, o valor fixado pelo CFA na RN 635/2023, no importe de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) para o Presidente, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para os Conselheiros, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias ou de diretoria. Art. 4º Fica fixado, como referência, o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a título de adicional de deslocamento e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de indenização de deslocamento e alimentação. Art. 5º Ficam mantidas todas as demais regras aplicáveis ao tema e dispostas na RN CFA 635/2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCELLO CRISPINIANO PADULA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO CRMV-ES Nº 95/SEPEP/ES, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo 0410010.00000011/2024-74 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CRMV-ES, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, neste ato representado pelo médico-veterinário Gilberto Marcos Junior - CRMV- ES nº 00527/VP, Conselheiro Instrutor, informa que em atendimento ao que determina o Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV nº 1330/2020, foi determinada a citação do médico-veterinário Thiago Oliveira do Nascimento, denunciado do Processo 0410010.00000011/2024-74, por meio de publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes trechos: "Processo 0410010.00000011/2024-74 Médico-Veterinário Thiago Oliveira do Nascimento - CRMV-ES nº 1745 Convocação para o profissional, em até 15 (quinze) dias, comparecer à sede do CRMV a fim de tomar ciência de processo do respectivo interesse". GILBERTO MARCOS JUNIOR Conselheiro Efetivo Instrutor de Processo Ético CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.993, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o pedido de retorno da licença da diretora Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª suplente; CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Ordinário realizado nos dias 06 e 07 de junho de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos, resolve: Art. 1º. A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720; Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980; 2ª Suplente: Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST