DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
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ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/ CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
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12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.3.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), bem como entre o bolsista e o Ministério da Educação. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@ esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).
12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 20 de junho de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I: TUTOR
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – TUTOR | - Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista concedido pela sociedade de especialidade médica da área específica; e - Mínimo de 04(quatro)anos de experiência na Atenção Primária à Saúde. |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
03 (três) anos | 01 (uma) vaga + cadastro reserva |
| ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPE | RVISOR | |||
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
| I – SUPERVISOR | - Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade médica da área específica; e - Mínimo de 04(quatro)anos de experiência na Atenção Primária à Saúde. |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
03 (três) anos | 01 (uma) vaga + cadastro reserva |
OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
| ATIVIDADES | DATAS |
|---|---|
| INSCRIÇÕES | De 26 de junho até as 12:00 do dia 01 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
De 26 de junho até as 17:00 do dia 03 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES | Até as 17:00 do dia 01 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O |
Até as 12:00 horas do dia 02 de julho de 2024. |
| INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES | Dia 02 de julho de 2024 até as 17:00 horas. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA |
Dia 08 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR |
De 09 de julho até as 12:00 do dia 10 de julho de 2024. |
| DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
| RESULTADO FINAL DO CERTAME | Dia 11 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. |
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR
| ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| 1 | Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação. | 1,50 | 1,50 |
| 2 | Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB |
1,50 | 1,50 |
| 3 | Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). |
0,75 | 0,75 |
| 4 | Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia. |
0,25 | 0,25 |
| 5 | Experiência como Tutor ou Coordenador em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (PMMB/ Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. |
0,25 | 1,50 |
| 6 | Experiência como Supervisor de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. |
0,25 | 1,50 |