DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
228
VALOR R$
DESCRIÇÃO , 16/02/2012 TOTAL
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, 16/02/2012
920,18 3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu aposentadoria a Jose Maria Lopes de Oliveira, matrícula nº 02754819. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05667733/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA , matricula funcional nº 02879514, CPF nº 220.050.133-15, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 03/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício ao CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA, matrícula nº 028.795-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03150413/2014 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE MAURICIO AVELINO , matricula funcional nº 09152717, CPF nº 210.286.213-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 18,04 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.613,26 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00578714/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, REGINALDO DE SOUSA DOMINGUES , matricula funcional nº 00006114, CPF nº 23388749353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,06 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.622,28 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu benefício a REGINALDO DE SOUSA DOMINGUES, matrícula nº 00006114. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06432387/2013 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE ALMEIDA , matricula funcional nº 0005951X, CPF nº 299.649.973-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70 17,07 1.234,88