DOMCE 25/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II – Documentação necessária por categoria; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo V - Declaração étnico-racial Anexo VI – Planilha Orçamentária ANEXO I CATEGORIASDE APOIO - PATRIMÔNIO CULTURAL
- RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais), distribuídos da seguinte forma: AtéR$ 10.000,00 (dez mil reais) para categoria subsidio a espaço, grupo ou coletivo Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) para apoio a categoria eventos culturais Até R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para apoio a categoria quadrilhas regionais
CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PESSOAS NEGRAS COTAS ÍNDIGENAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Subsidio a espaço 1 - * 1 R$ 10.000,0 R$ 10.000,00 Eventos culturais 1 - - 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Quadrilhas comunitárias 2 0 0 2 R$.4.000,00 R$ 8.000,00
ANEXO II DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS POR CATEGORIAS
Obrigatório para todas as categorias Ficha de inscrição devidamente preenchida Planilha Orçamentária (obrigatório) Cópia de Documento de identificação com foto (obrigatório) Cópia de CPF (obrigatório) Currículo cultural do proponente (obrigatório) Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas (obrigatório) Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem CNPJ (obrigatório) Comprovante de residência ou declaração i) Dados Bancários ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10 B Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de Ibiapiina A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a acão contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Ibiapiina. 10 C Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação 10
ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade t cnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- los. 10 F - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuiç es que serão e ecutadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha t cnica). 10 G - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta 10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
I Proponentes do gênero feminino
5
J Proponentes negros, quilombolas ou indígenas
5