DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500065 65 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 8º Caso o/a Defensor/a Público/a Federal marque três candidatos/as em uma mesma categoria, o sistema de votação emitirá aviso informando a limitação prevista no parágrafo anterior e, automaticamente, solicitará a indicação de até dois/duas candidatos/as a serem escolhidos/as. § 9º Admite-se a votação em candidatos/as de apenas uma ou duas das categorias. § 10. Caso o/a Defensor/a Público/a Federal não queira exercer o direito de escolha em candidato/a de alguma das categorias deverá assinalar a opção "nulo/branco", na respectiva categoria. § 11. O sistema de votação não registrará o horário da realização do voto, o endereço eletrônico do computador (IP), a localidade de onde realizado o voto, ou qualquer outro meio que permita a identificação do conteúdo do voto do eleitor ou da eleitora. Art. 6º Cada candidato/a poderá nomear até 2 (dois/duas) representantes para acompanhar e fiscalizar a votação, devendo os nomes dos/as representantes serem enviados ao e-mail [email protected] até as 17h00min (horário de Brasília) do dia 25 de julho de 2024. Art. 7º Na apuração dos votos, a Comissão Eleitoral e Apuradora, conduzida por seu Presidente, deverá observar o seguinte: I - a apuração será realizada às 17h30min do dia 25 de julho de 2024, na Sala de Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. II - a Comissão Eleitoral e Apuradora, em sessão pública, acessará o sistema de votação, por meio de senha fracionada em quatro partes entre os membros titulares da comissão e um/uma representante da ANADEF - cada um/uma dispondo de um quarto da senha completa - para que seja conhecido o resultado da eleição. Art. 8º Da ata de apuração constarão os nomes dos/das seis membros/membras eleitos/as e dos/as demais votados/as, em ordem decrescente, agrupados por categoria na carreira, para os fins do art. 9º, § 5º, da LC 80/94. Art. 9º Em casos de empate entre os concorrentes, o desempate será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública da União, pelo tempo de serviço público federal, pelo tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos em favor do mais idoso. Art. 10. Proclamados/as os/as eleitos/as, poderão os/as concorrentes apresentar recursos, na sessão pública ou no prazo de dois dias úteis da realização da sessão, dirigidos ao Defensor Público-Geral Federal, que os decidirá, no prazo de 72 horas, reputando-se inadmissíveis os que não vierem a alterar o resultado da eleição. Parágrafo único. Os recursos deverão chegar à Comissão Eleitoral e Apuradora exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] até às 17h00min (horário de Brasília/DF) do último dia de prazo. Art. 11. Os/As eleitos/as tomarão posse em sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada em data a ser previamente informada, e entrarão em exercício a partir da primeira sessão do biênio referente aos mandatos, nos termos do art. 13 da Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010. Art. 12. O edital do resultado final da eleição será divulgado até o dia 08 de agosto de 2024. Art. 13. O/A Defensor/a Público/a Federal que não votar deverá apresentar a respectiva justificativa à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao término do prazo para votação. Art. 14. Os atos praticados pela Comissão Eleitoral e Apuradora serão publicados do Boletim Interno e Diário Oficial da União referentes à lista contendo os nomes dos/as candidatos/as concorrentes e a ata do resultado final das eleições. Art. 15. Os prazos previstos neste Edital são peremptórios e contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Art. 16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA