DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
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ATO DA MESA E DO COLÉGIO DE LÍDERES
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ E O COLÉGIO DE LÍDERES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o Art. 17, inciso XVII, “c)”, e o art. 124, ambos da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que o prédio sede do Poder Legislativo, onde se localiza o Plenário 13 de Maio, no dia 20 de junho de 2024, sofreu um incêndio de grandes proporções, que afetou suas instalações físicas e equipamentos; CONSIDERANDO a necessidade de inspeção de todas as instalações físicas do Edifício-Sede e as recomendações do Corpo de Bombeiros, RESOLVE Art. 1° As sessões plenárias e reuniões das Comissões da Assembleia Legislativa serão realizadas por meio remoto entre os dias 25 e 28 de junho de 2024 , na forma do art. 286 e seguintes da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno). Art. 2° No período de que trata o art. 1°, fica vedado o acesso a todas as dependências do Edifício-Sede e do Anexo I da Assembleia Legislativa. Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis à recuperação do Plenário 13 de Maio. Art. 3° As sessões plenárias e reuniões das Comissões da Assembleia Legislativa, a partir do dia 01 de julho, poderão ser realizadas no Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no anexo II , de maneira híbrida, na forma regimental. Art. 4° Este ato entra em vigor da data de sua divulgação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 24 dias do mês de junho do ano de 2024. Mesa Diretora:
Colégio de Líderes:
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1° VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO PDT: Dep. Guilherme Landim (líder) Dep. Jeová Mota (vice-líder) Dep. Marcos Sobreira (vice-líder) REPUBLICANOS: Dep. Ap. Luis Henrique (líder) Dep. David Durand (vice-líder) UNIÃO BRASIL Dep. Sargento Reginauro (líder) Dep. Felipe Mota (vice-líder) PSOL Dep. Renato Roseno (líder) PL Dep. Dra. Silvana (Líder) Dep. Alcides Fernandes (vice-líder) MDB Dep. Agenor Neto (líder) Dep. David de Raimundão (vice-líder) AVANTE Dep. Tomaz Holanda (líder) PT/PCdoB/PV Dep. De Assis Diniz (líder) Dep. Guilherme Sampaio (vice-líder) PSDB/CIDADANIA Dep. Emília Pessoa PROGRESSISTAS Dep. Leonardo Pinheiro (líder) Dep. Almir Bié (vice-líder) LIDERANÇA DO GOVERNO Dep. Romeu Aldigueri (líder) Dep. Agenor Neto (vice-líder) Dep. Larissa Gaspar (vice-líder)
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO a publicação da designação de MARIA ERICA GOMES DOS SANTOS , matricula 039677, para exercer as função de natureza comissionada de Secretário Nível I, conforme Ato da Presidência n° 109/2024, publicado em 12 de junho de 2024, folha 205. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
PORTARIA N°670/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora LÍDIA GISELLE DE SOUZA DUTRA , matrícula n° 034.513 para atuar como gestora do contrato nº 30/2024, e como fiscal o Servidor, MÁRCIO MONTEIRO DIAS , matrícula nº 037.037. Firmado com a TRENDS CEARÁ SERVIÇOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA, cujo objeto é o PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto “MOVE CEARÁ III”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães