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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2024 · pág. 77

DOMCE 26/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

ORÓS/CE 21 de junho de 2024.

FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude Contratante

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:3EC5700D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.11.23.001

Adesão a Ata de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ/CE, inscrito no CNPJ/MF Nº: 29.960.083/0001-42, nos termos do Art. 86 § 3º inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 em consonância com o Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2023-SEDUC - Ata de Registro de Preço n°: 2023.11.23.001. Órgão Gerenciador: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Penaforte/CE – inscrita no CNPJ: 07.414.931/0001-85, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Objeto da Adesão: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESCOLARES JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Fornecedor Registrado: NEW QUALITTY COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF Nº: 32.279.643/0001-02. Valor Global: R$ 241.108,00 (Duzentos e quarenta e um mil cento e oito reais). Vigência da Ata 23/11/2023 à 23/11/2024. Vigência do Termo de Adesão: 24/06/2024 à 31/12/2024. Penaforte/CE, 24 de junho de 2024. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:DA675587

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 697, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação oficial de RAIMUNDA MIRANDA DA SILVA, o beco da Bia, localizado as margens da Avenida Vale Albino – CE 454, esquina com a numeração 2000 e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RAIMUNDA MIRANDA DA SILVA, o beco da Bia localizado as margens da Avenida Vale Albino – CE 454, esquina com a numeração 2000 e das outras providências.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:05454E85

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 698, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na cidade de Pindoretama, distrito de Pratiús, localidade Vazante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de MARIA NENZINHA DA SILVA, uma rua sem denominação no Distrito de Pratiús, Localidade Vazante, Município de Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Nego Bom. Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:ECBF17B4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 699, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de rua conhecida como „‟estrada do Dr. Costa‟‟ passando a se chamar Rua Maria Lima Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RUA MARIA LIMA SILVA, a rua conhecida como Estrada do Dr. Costa, iniciando-se na bifurcação da rua João Francisco de Lima e rua Francisco Ricardo da Silva e termina no triângulo Mangueiral, Capim de Roça, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivonildo Lima. Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:276B6B1B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 700, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do Munícipio de Pindoretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Pindoretama, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir