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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 95

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600095 95 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal a presente concessão e conceder registro ao respectivo ato; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4074- 21/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4075/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.919/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Ana Maria de Rezende Silva Netto (016.899.387-22); Catarina Cavalcanti Galvao (177.021.058-01); Centro de Controle Interno do Exército (); Floripes Maria Cardoso Rossmann (261.964.506-97); Floripes Maria Cardoso Rossmann (261.964.506-97); Maria das Gracas Henriques Silva da Rocha Mesquita (229.066.576-20); Rita de Cassia Henriques Silva (229.639.366-72); Sheily Maria Pugliesi Cavalcanti (437.240.606-10); Sonia Maria Cardoso da Costa (462.899.416-15). 3.2. Recorrente: Floripes Maria Cardoso Rossmann (261.964.506-97). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Floripes Maria Cardoso Rossmann contra o Acórdão 7.337/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido, apenas em relação à recorrente, mantendo-se seus efeitos para as demais interessadas; 9.3. considerar legais os atos de pensão militar nos quais figura como instituidor o Sr. Antônio Cardoso (peças 4 e 5), concedendo-lhes o correspondente registro; e 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4075- 21/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4076/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.973/2023-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha (09.595.886/0001-38). 3.2. Responsável: Heleni Fernandes da Silva (009.548.598-80). 4. Órgão/Entidade: Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em desfavor da Sra. Heleni Fernandes da Silva, em razão do recebimento indevido de pensão civil, paga pelo Exército Brasileiro; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, antes as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel a Sra. Heleni Fernandes da Silva, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Heleni Fernandes da Silva, condenando- lhe ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, III, "a", 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1/6/2000 .555,17 .1/1/2011 .1.652,92 . .1/7/2000 .833,02 .1/2/2011 .1.652,92 . .1/8/2000 .561,99 .1/3/2011 .1.769,92 . .1/9/2000 .561,99 .1/4/2011 .1.769,92 . .1/10/2000 .561,99 .1/5/2011 .1.769,92 . .1/11/2000 .561,99 .1/6/2011 .1.769,92 . .1/12/2000 .1.122,39 .1/7/2011 .2.596,38 . .1/1/2001 .562,52 .1/8/2011 .1.870,34 . .1/2/2001 .561,99 .1/9/2011 .1.870,34 . .1/3/2001 .561,99 .1/10/2011 .1.870,34 . .1/4/2001 .561,99 .1/11/2011 .1.870,34 . .1/5/2001 .561,99 .1/12/2011 .3.623,68 . .1/6/2001 .561,99 .1/1/2012 .1.870,34 . .1/7/2001 .843,29 .1/2/2012 .1.870,34 . .1/8/2001 .562,01 .1/3/2012 .1.870,34 . .1/9/2001 .562,01 .1/4/2012 .1.870,34 . .1/10/2001 .562,01 .1/5/2012 .1.870,34 . .1/11/2001 .562,01 .1/6/2012 .1.870,34 . .1/12/2001 .1.122,41 .1/7/2012 .2.747,00 . .1/1/2002 .1.203,55 .1/8/2012 .1.982,78 . .1/2/2002 .653,69 .1/9/2012 .2.271,68 . .1/3/2002 .608,81 .1/10/2012 .1.982,78 . .1/4/2002 .608,81 .1/12/2012 .5.714,34 . .1/5/2002 .608,81 .1/1/2013 .1.982,78 . .1/6/2002 .608,81 .1/2/2013 .2.110,88 . .1/7/2002 .1.184,14 .1/3/2013 .2.110,88 . .1/8/2002 .913,46 .1/4/2013 .2.110,88 . .1/9/2002 .608,81 .1/5/2013 .2.110,88 . .1/10/2002 .608,81 .1/6/2013 .2.110,88 . .1/11/2002 .608,81 .1/7/2013 .3.090,26 . .1/12/2002 .1.215,83 .1/8/2013 .2.110,88 . .1/1/2003 .1.301,42 .1/9/2013 .2.110,88 . .1/2/2003 .608,81 .1/10/2013 .2.110,88 . .1/3/2003 .609,18 .1/11/2013 .2.110,88 . .1/4/2003 .609,32 .1/12/2013 .4.069,66 . .1/5/2003 .609,32 .1/1/2014 .2.110,88 . .1/6/2003 .1.251,41 .1/2/2014 .2.196,08 . .1/7/2003 .1.012,38 .1/3/2014 .2.196,08 . .1/8/2003 .649,44 .1/4/2014 .2.196,08 . .1/9/2003 .764,17 .1/5/2014 .2.196,08 . .1/10/2003 .644,85 .1/6/2014 .2.196,08 . .1/11/2003 .644,85 .1/7/2014 .3.221,96 . .1/12/2003 .1.287,87 .1/8/2014 .2.196,08 . .1/1/2004 .1.406,23 .1/9/2014 .2.196,08 . .1/2/2004 .644,85 .1/10/2014 .2.196,08 . .1/3/2004 .644,85 .3/11/2014 .2.196,08 . .1/4/2004 .644,85 .1/12/2014 .4.247,86 . .1/5/2004 .645,15 .5/1/2015 .2.196,08 . .1/6/2004 .1.350,53 .2/2/2015 .2.281,52 . .1/7/2004 .967,61 .2/3/2015 .2.281,52 . .1/8/2004 .856,57 .1/4/2015 .2.281,52 . .1/9/2004 .852,37 .4/5/2015 .2.281,52 . .1/10/2004 .724,27 .1/6/2015 .2.281,52 . .1/11/2004 .724,27 .1/7/2015 .3.350,12 . .1/12/2004 .1.446,37 .3/8/2015 .2.281,52 . .1/1/2005 .1.557,41 .1/9/2015 .2.281,52 . .1/2/2005 .724,05 .1/10/2015 .2.281,52 . .1/3/2005 .740,02 .3/11/2015 .2.289,32 . .1/4/2005 .724,05 .1/12/2015 .4.426,54 . .1/5/2005 .724,05 .4/1/2016 .2.289,32 . .1/6/2005 .1.482,62 .1/2/2016 .2.323,72 . .1/7/2005 .1.086,46 .1/3/2016 .2.323,72 . .1/8/2005 .724,05 .1/4/2016 .2.323,72 . .1/9/2005 .852,12 .1/5/2016 .2.323,72 . .1/10/2005 .724,02 .1/6/2016 .2.323,72 . .1/11/2005 .724,02 .1/7/2016 .3.392,32 . .1/12/2005 .1.446,12 .1/8/2016 .2.323,72 . .1/1/2006 .1.610,62 .1/9/2016 .2.451,38 . .1/2/2006 .724,06 .1/10/2016 .2.451,38 . .1/3/2006 .724,06 .1/11/2016 .2.451,38 . .1/4/2006 .724,06 .1/12/2016 .4.716,26 . .1/5/2006 .736,06 .1/2/2017 .4.835,34 . .1/6/2006 .736,06 .1/3/2017 .2.923,00 . .1/7/2006 .1.104,47 .1/4/2017 .2.570,46 . .1/8/2006 .801,79 .1/5/2017 .2.570,46 . .1/9/2006 .930,37 .1/6/2017 .2.570,46 . .1/10/2006 .801,78 .1/7/2017 .3.762,44 . .1/11/2006 .801,78 .1/8/2017 .2.570,46 . .1/12/2006 .1.568,36 .1/9/2017 .2.570,46 . .1/1/2007 .959,82 .1/10/2017 .2.570,46 . .1/2/2007 .801,78 .1/11/2017 .2.570,46 . .1/3/2007 .849,66 .1/12/2017 .4.954,42 . .1/4/2007 .849,66 .1/1/2018 .2.570,46 . .1/5/2007 .898,85 .1/2/2018 .2.570,46 . .1/6/2007 .898,69 .1/3/2018 .2.570,46 . .1/7/2007 .1.348,52 .1/4/2018 .2.570,46 . .1/8/2007 .898,69 .1/5/2018 .2.570,46 . .1/9/2007 .1.026,31 .1/6/2018 .2.570,46 . .1/10/2007 .898,69 .1/7/2018 .3.762,44 . .1/11/2007 .898,69 .1/8/2018 .2.570,46 . .1/12/2007 .1.794,93 .1/9/2018 .2.570,46 . .1/1/2008 .1.026,31 .1/10/2018 .2.570,46 . .1/2/2008 .896,24 .1/11/2018 .2.570,46 . .1/3/2008 .896,24 .1/12/2018 .4.954,42 . .1/4/2008 .957,14 .1/1/2019 .2.570,46 . .1/5/2008 .957,14 .1/2/2019 .2.570,46 . .1/6/2008 .957,14 .1/3/2019 .2.570,46 . .1/7/2008 .1.765,90 .1/4/2019 .2.570,46 . .1/8/2008 .1.011,44 .1/5/2019 .2.570,46 . .1/9/2008 .1.139,06 .1/6/2019 .2.570,46 . .1/10/2008 .1.011,44 .1/7/2019 .3.762,44 . .1/11/2008 .1.011,44 .1/8/2019 .2.570,46 . .1/12/2008 .2.022,88 .1/9/2019 .2.570,46 . .1/1/2009 .1.139,06 .1/10/2019 .2.570,46 . .1/2/2009 .1.266,20 .1/11/2019 .2.570,46 . .1/3/2009 .1.266,20 .1/12/2019 .4.954,42 . .1/4/2009 .1.266,20 .1/1/2020 .2.570,46 . .1/5/2009 .1.329,04 .1/2/2020 .2.570,46 . .1/6/2009 .1.329,04 .1/3/2020 .2.570,46 . .1/7/2009 .1.993,56 .1/4/2020 .2.570,46 . .1/8/2009 .1.361,92 .1/5/2020 .2.570,46 . .1/9/2009 .1.489,54 .1/6/2020 .2.570,46 . .1/10/2009 .1.361,92 .1/7/2020 .3.762,44 . .1/11/2009 .1.361,92 .1/8/2020 .2.570,46 . .1/12/2009 .2.723,84 .1/9/2020 .2.570,46 . .1/1/2010 .1.361,92 .1/10/2020 .2.570,46 . .1/2/2010 .1.361,92 .1/11/2020 .2.570,46 . .1/3/2010 .1.361,92 .1/12/2020 .4.954,42 . .1/4/2010 .1.361,92 .1/1/2021 .2.570,46 . .1/5/2010 .1.361,92 .1/2/2021 .2.570,46 . .1/6/2010 .1.361,92 .1/3/2021 .2.570,46 . .1/7/2010 .2.042,88 .1/4/2021 .2.570,46 . .1/8/2010 .1.652,92 .1/5/2021 .2.570,46 . .1/9/2010 .1.652,92 .1/6/2021 .2.570,46 . .1/10/2010 .1.652,92 .1/7/2021 .3.762,44 . .1/11/2010 .1.652,92 .1/8/2021 .2.570,46 . .1/12/2010 .3.305,84 .1/9/2021 .2.570,46