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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2024 · pág. 2

DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024

142

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05443608/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALBERTINA NUNES DE CARVALHO , CPF 114.814.123-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03149714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.009/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 459,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.125,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 2.788,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/02/2023, que concedeu aposentadoria à ALBERTINA NUNES DE CARVALHO, matrícula nº 03149714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01746640/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §5º, §2º e §3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora ANA MARIA SOARES PERDIGÃO , CPF 107.338.503-59, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066365-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 89,55
TOTAL R$ 805,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01923264/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, item III, alínea “a” e §5º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ANGELUCE ANDRADE , CPF 12312746387, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06552315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO: VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 13.250/2002) 288,62
Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 57,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 115,45
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 28,86
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91) 28,86
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993) 57,72
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº
DISCRIMINADAS:
15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS 577,23
VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO: VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei n° 14.431/2009) 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual n° 14.431/2009) 60,35
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº 14.431/2009) 172,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 167,34
TOTAL 1.004,05

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA ANGELUCE ANDRADE, matrícula nº 06552315 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03654488/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MADALENA DA COSTA , CPF-14251906349, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07187416, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ ) TOTAL

Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) Progressão Horizontal 20% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)

336,04 67,21 403,25