DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
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TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/05/2024 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ISABEL DA SILVA JALES, matrícula 094397-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269935/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA DE FÁTIMA BARROS LIMA COSTA , CPF 801.356.843-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 013943-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 890,25 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – Art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,03 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 168,09 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 229,49 |
| TOTAL | R$ 1.376,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nºs 03027674/2006 e 00625607/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA PEREIRA DA SILVA , CPF nº 180.146.153-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 086.215.1-9, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83%, a partir de 21/08/2006, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração anterior ao afastamento, no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 250,12 (duzentos e cinquenta reais e doze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 384,59 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/ Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01267495/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NONATO MAIA , CPF 051.461.273-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07909713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n° 14.759/2010 | R$ 1.082,11 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 108,21 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 274,77 | |
| TOTAL | R$ 1.465,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02760950/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ROSALBA SOUSA RIBEIRO , CPF 141.849.403-82, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03351319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 | R$ 336,04 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 50,41 | |
| TOTAL | R$ 386,45 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03833234/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES JATAHY CAVALCANTE CASTELO , CPF 072.413.483-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 071804-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 934,76 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 93,48 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso V,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 298,22 | |
| TOTAL | R$ 1.326,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE