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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2024 · pág. 7

DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024

147

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 102,97 Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171, de 10.04.1986 44,54 TOTAL 816,79

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu aposentadoria a CLEIDE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 34117616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05684138/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, o servidor JOSE EDMAR LOPES PONTES , CPF nº 071.094.664-34, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00935212, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POST MORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 190,22
TOTAL 1.458,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 004306732/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) JORGE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA , CPF 065.887.865-49, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil de Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 014.347-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 12.840/1998) 379,59
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.171 / 1986 593,35
Progressão Horizontal 25% (Art. 70, § 1º, Lei Estadual nº 12.124/1993) 94,90
Gratificação de Função Policial Civil de 37% (Art. 78, inciso I, § 1°, Lei Estadual nº 12.124/1993) 359,99
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei n° 13.034/2000) 2.200,00
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (art. 9º, inciso II, Lei nº 13.034/2000) 1.320,41
Abono Compensatório(art. 1°, §2°,Lei Estadual n° 12.991/1999) 213,19
TOTAL 5.161,43

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2019, que concedeu aposentadoria a JORGE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula n° 014.347-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06699035/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA , CPF 116.349.873-49, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 087904-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 60,35
Parcela Nominal Identificável (PNI) - Lei nº 14.431/2009 R$ 153,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 163,41
TOTAL R$ 980,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/01/2024, que concedeu APOSENTADORIA à servidora MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula nº 087904-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 06603035/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de outubro de 1985, ao(à) servidor(a) FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA , CPF nº 018.479.533-87, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 010.442-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 10/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual n° 14.867/2011 9.430,60
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991 275,39
TOTAL 9.705,99

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA, matrícula nº 010.442-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE