DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700062 62 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de SISTEMA DE ACIONAMENTO POR PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços ANEXO PROPOSTA Nº 16/24 FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO POR PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS, A SER PRODUZIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. OBS: A Proposta está em formato de Portaria Art. 1º Estabelecer para o produto SISTEMA MECÂNICO DE ACIONAMENTO POR PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - fundição em alumínio injetado ou coquilhado ou conformação em plástico do braço de engate do movimento; II - usinagem do braço de engate do movimento, aplicável quando em alumínio; III - pintura da carcaça do movimento central e das pedivelas, quando aplicável; IV - montagem dos componentes do movimento central, composto de: engrenagens, eixo, caixa de rolamento, aleta, quilha e hélice; V - montagem das pedivelas; VI - montagem dos pedais; e VII - montagem do braço de engate do movimento ao conjunto movimento central. Paragrafo único: Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as etapas poderão ser realizadas por terceiros, em outras regiões do País, exceto as etapas previstas nos incisos IV, V, VI e VII, que não poderão ser objeto de terceirização. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 508, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1023945-52.2019.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00265/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 80/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00412, resolve: Declarar CELIO DE SOUZA RIBEIRO, portador do CPF nº XXX.057.407-XX anistiado político e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 509, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1084939-75.2021.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00510/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 82/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16080, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.394, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 48, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.900, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ANTONIO CARVALHO DE FA R I A S . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 510, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040413-21.2013.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00791/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 83/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10155, em nome de GERALDO PEDRO DE PAULA, resolve: Retificar a Portaria nº 1.112, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 1, pág. 75, de 12 de junho de 2012, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 10.454,43 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 511, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040413-21.2013.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00791/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 84/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08411, em nome de BENEDITO DE MELO SOUZA, resolve: Retificar a Portaria nº 985, de 29 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 85, de 30 de maio de 2012, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 11.191,27 (onze mil, cento e noventa e um reais e vinte e sete centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 512, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a seguinte realocação: uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Orçamento e Finanças. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 513, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as seguintes permutas: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Enfrentamento às Violências, da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. II - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e de Parcerias da Secretaria-Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 571, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 56/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014107. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Avantis Florianópolis - Avantis (Cód. 25465), que seria instalada na Rodovia Virgílio Várzea, nº 587, Bairro Monte Verde, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. (Cód. 1303), com sede no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 04.204.407/0001-91. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 572, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 1/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111650. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Antônio Prado - FAP-RS (Cód. 22001), que seria instalada à ERS122, km 126, nº 190, no município de Antônio Prado, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela V.E.R. Informática Administrativa Ltda. (Cód. 16757), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.189.989/0001-87. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 573, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: