DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700101 101 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.144.000 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 99.913.790 .Operações Especiais 0903 0312 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal 28 845 99.913.790 0903 0312 0053 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 99.913.790 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 99.913.790 .TOTAL - FISCAL 99.913.790 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 99.913.790 SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2024, Seção 1, pág. 82, Anexo I, Tabela 1, onde se lê: "21/03/2024", leia-se: " 21/03/2025". FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO Secretária Nacional de Planejamento Substituta Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.882, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão U (DAVSEC nº 01-2015 - U), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves. Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores de aeródromos; II - representantes designados de operadores aéreos. § 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS - desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.683, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024, Seção 1, página 91, que aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão T. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 14.883, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107 e considerando o que consta do Processo nº 00058.043564/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., CNPJ nº 48.725.405/000-13, responsável pela operação do Aeroporto de Congonhas (SBSP), em São Paulo/SP (código CIAD: SP0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.705/SIA, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 170. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 50300.001467/2023-65. Empresa penalizada: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ: 05.951.386/0014-55.Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ: 05.951.386/0014-55, por infringir a infração tipificada no inciso I, do art. 30 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012688/2024-40, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.923 - ANTAQ, de 27 de janeiro de 2022, de titularidade da empresa SEAGEMS OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.003.188/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011312/2024-18, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 879-ANTAQ, de 7 de julho de 2012, de titularidade da empresa SEAGEMS SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.072.869/0001-56, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Superintendente de Outorgas DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011660/2024-95, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da embarcação "1000 FÉ", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ. Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022531/2023-41, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.231-ANTAQ, em favor da empresa BRASKEM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no art. 10, §4º, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro - REB da embarcação "BWEK ANHOLT" (IMO 9403786), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.034, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: