DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700157 157 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 325, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de painel publicitário na rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa P.O MÍDIA DIGITAL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010856/2024-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km 5+500m, no município de Luziânia/GO, de interesse da empresa P.O MÍDIA DIGITAL. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bm9zdye ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa P.O MÍDIA DIGITAL e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bm9zdye . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - P.O MÍDIA DIGITAL . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .181185.56 .8218037.66 DECISÃO SUROD Nº 326, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.129993/2024-13, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 069+400 ao 070+300, pistas sul e norte, município de Aparecida/SP, de interesse de EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29qwzp46 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29qwzp46 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMAS DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTO .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .P1 .476961.461 .7473958.768 . .P2 .476954.875 .7473929.068 . .P3 .476947.809 .7473899.372 . .P4 .476939.144 .7473867.337 . .P5 .476928.002 .7473836.993 . .P6 .476991.314 .7473803.741 . .P7 .476914.778 .7473807.589 . .P8 .477542.654 .7473108.545 . .P9 .476730.570 .7473077.915 DECISÃO SUROD Nº 327, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.141519/2024-60, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km 125+511m, da Rodovia BR-040/MG, no município de João Pinheiro/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29jh779k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29jh779k . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .359868.1331 .8043928.6515 . .2 .359926.4186 .8043973.7757 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Turismo, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade do Novo Fungetur, da Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento de Investimentos, Créditos, Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade e Custos, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria-Executiva (COCONT); e II - uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Contabilidade e Custos, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Contabilidade de Fundos, da Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento de Investimentos, Créditos, Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (DIVFU). Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. CELSO SABINO PORTARIA MTUR Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão Digital, da Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. CELSO SABINO