DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700192 192 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 2º Quanto ao auxílio referido no inciso II do art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 3º Quanto ao auxílio referido no inciso III do art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade. § 4º A Secretaria Geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do CRMV-SP para autorização de pagamento. § 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretaria Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias. Art. 7º O disposto nesta Resolução não impedirá que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, como medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas: I - assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas; II - custeio direto e total das despesas; III - custeio direto e parcial das despesas; IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CRMV-SP. A presente Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2024, revogando o disposto na Resolução CRMV-SP nº 2362, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU em 06 de outubro de 2014. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO PORTARIA CRN-10 Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público nº 1/2022. A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN- 10), no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido no Art. 11, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, combinado com o Art. 13, XIX, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980 e Art. 16, Inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004 e alteração dada pela Resolução CFN nº 460, de 18 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO: O disposto no Edital de Concurso Público nº 001/2022; A deliberação na 172ª Reunião Plenária, de 31 de maio de 2024; resolve: Art. 1º Prorrogar o Concurso Público nº 001/2022 destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN- 10), pelo prazo de 2 (dois) anos, de 29 de junho de 2024 até 29 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de junho de 2024. VANIA PASSERO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ R E T I F I C AÇ ÃO Na DECISÃO COREN - PI Nº 36, DE 29 DE ABRIL DE 2024, publicada no DOU de 08/05/2024, Edição 88, Seção 1, Página 162 ONDE SE LÊ: Art. 7° (...) Parágrafo único: No caso da cessão mencionada no caput, quando a soma do salário do órgão de origem e a gratificação do servidor cedido for menor que o valor atribuído ao cargo comissionado ocupado nesta Autarquia, ele terá direito à complementação pecuniária, de modo que fique garantido o recebimento do valor salarial do cargo comissionado ocupado. LEIA-SE: Art. 7° (...) Parágrafo único: No caso da cessão mencionada no caput, quando a soma do salário do órgão de origem e a gratificação do servidor cedido for menor que o valor atribuído ao emprego comissionado ocupado nesta Autarquia, ele terá direito à complementação pecuniária, de modo que fique garantido o recebimento do valor salarial do emprego comissionado ocupado.