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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2024 · pág. 7

DOE 27/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2024

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com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº720/2024, 25 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
José Normandio Vieira Alves 2º Tenente PM 7999471-5 II 18 a 19/06/2024 A serviço da Casa Militar no município de Jaguaretama-CE 1 e 1/2 131,43 197,15
Kelber de Oliveira Lima 1º Sargento PM 7999461-8 II 18 a 19/06/2024 A serviço da Casa Militar no município de Jaguaretama-CE 1 e 1/2 131,43 197,15

PORTARIA COAFI CC Nº721/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº721/2024, 25 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO OU
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL
CHRISTIANO
PEREIRA LOPES
Cabo PM 800.073-4-5 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72
ANT. REGINALDO
PEREIRA ALVES FILHO
Soldado PM 300.019-2-3 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72
LUIZ CARLOS BRILHANTE
CAVALCANTE
2º Sargento PM 799.731-1-4 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72
ISAAC MACIEL DIAS 2º Sargento PM 799.893-1-2 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72
CLEILSON PINHEIRO
DOS SANTOS
1º Sargento PM 800.034-9-8 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72
LUCIANO DE OLIVEIRA
MENEZES
Soldado PM 800.100-6-0 II 14.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Santana do Canindé-CE 1/2 131,43 65,72

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº722/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, RAPHAEL FERNANDES PEREIRA** , ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 79996319, por viagem em objeto de serviço ao município de Juazeiro do Norte-CE, no dia 13 de junho de 2024, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº723/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº723/2024, 24 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Edson Ricardo Alves Rodrigues 1º Sargento PM 7999721-8 II 14 a 17.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 3 e 1/2 131,43 460,01
Fabio Soares Barbosa 1º Sargento PM 8000475-3 II 14 a 17.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 3 e 1/2 131,43 460,01

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2023

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02; V – ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, cláusula sétima do contrato ora aditado, bem como no Processo NUP 30001.004620/2024-54; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Adivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 1 (um) ano; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a contar do dia 24 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII – DATA: 29 de maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Fabiano Santana Pires Reis e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 108/2024

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: STAGE OFFICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Rua Coronel Jucá, nº 540, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-320, inscrita no CNPJ sob o nº 07.236.443/0001-25, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mobiliário para o Programa de Prevenção à Violência – PreVio , por meio da Ata de Registro de Preços nº 020/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº10/2023 - PGJ/MPCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 10/2023 e Ata de Registro de Preço nº 020/2023 ambos da PGJ/MPCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto,