DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800074 74 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3.1 Técnico Administrativos em Educação (TAE) Assistente em Administração, Assistente Social, Técnico em Contabilidade: . .Cargo/Campus de lotação .V AG A S .TOTAL DE APROVADOS .PCD .PPP .AC . .Assistente em Administração - Caçador .01 .06 .01 .01 .04 . .Assistente em Administração - Canoinhas .01 .06 .01 .01 .04 . .Assistente em Administração - Florianópolis .02 .11 .02 .02 .07 . .Assistente em Administração - Jaraguá do Sul - Centro .01 .06 .01 .01 .04 . .Assistente em Administração - São Carlos .01 .06 .01 .01 .04 . .Assistente em Administração - Tubarão .01 .06 .01 .01 .04 . .Assistente em Administração - Urupema .06 .31 .04 .06 .21 . .Assistente Socia l- Canoinhas .01 .06 .01 .01 .04 . .Técnico em Contabilidade - Xanxerê .01 .06 .01 .01 .04 13.3.2 Técnico Administrativos em Educação (TAE) - Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório - Área Automação, Eletroeletrônica e Vestuário: . .Cargo/Área .V AG A S .TOTAL DE APROVADOS .PCD .PPP .AC . .Técnico de Laboratório - Área: Automação .01 .06 .01 .01 .04 . .Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica .01 .06 .01 .01 .04 . .Técnico de Laboratório - Área: Vestuário .01 .06 .01 .01 .04 . .Técnico de Tecnologia da Informação .01 .06 .01 .01 .04 13.4 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 13.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 13.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por Macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue: . .M AC R O R R EG I ÃO .LOT AÇ ÃO . .SUL .Araranguá, Criciúma e Tubarão . .Metropolitana .Florianópolis, Florianópolis-Continente, Garopaba, Palhoça Bilíngue e São José . .Oeste .Chapecó, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Xanxerê . .Central .Caçador, Canoinhas, Lages e Urupema . .Norte .Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul - Centro e Rau e Joinville 13.7 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado. 13.8 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (campus), para os classificados conforme o item 13.3, proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 13.6 (classificado na Macrorregião). 13.9 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 13.6), proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 13.7 (classificado no Estado). 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 14.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 14.2. Das Exigências para Nomeação e Posse: 14.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 14.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas nordeste edital, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90. g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011. 14.2.2.1. Para fins de comprovação da escolaridade exigida pelo cargo, somente será aceito diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que esteja acompanhada de histórico escolar e comprovante que o diploma encontra-se em fase de expedição. 14.2.2.2. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 14.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 14.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos. 14.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis. 14.3.2. As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados. 14.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste. 14.3.4. Ao não se pronunciar ou declinar dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da lista de aprovados deste Edital. 14.3.5 Para promover a celeridade no processo de provimento das vagas, poder-se-á convocar para escolha de vagas mais candidatos do que o número de vagas existentes. 14.3.6 Aos candidatos convocados que não estejam classificados dentro do quantitativo de vagas da chamada, não se aplicam os itens 14.3.3 e 14.3.4. 14.3.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. 14.3.8. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.10. A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União. 14.3.11. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à área de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, os documentos conforme previsto no sítio eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos. 14.3.12. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise da Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo. 14.3.13. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC)em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 14.3.14. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei. 14.3.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. 14.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA 14.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; - declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital; - apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas; - contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido; - certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano). 14.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 14.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.