DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800062 62 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título: Lutando Com Energia Registro: 2400859 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 12.995.770/0001-09 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.209.626,01 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2914 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37149-1 Período de Captação até: 10/06/2026 4 - Processo: 71000.028076/2024-23 Proponente: Associação Desportiva Almirante Adalberto Nunes Título: Força Brasil Registro: 2400858 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 12.995.770/0001-09 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 683.238,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2914 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37148-3 Período de Captação até: 10/06/2026 5 - Processo: 71000.029827/2024-29 Proponente: Associacao Amigos Badminton Toledo Título: Saque essa ideia - Escolinha de Badminton de Toledo - PR Registro: 2400879 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 18.208.466/0001-42 Cidade: Toledo UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 88.340,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 587 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 115425-7 Período de Captação até: 10/06/2026 6 - Processo: 71000.031272/2024-85 Proponente: Associação Escolinha do Fogão Título: Escolinha do Fogão - Transformando Vidas Registro: 2400919 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 48.861.380/0001-85 Cidade: Guaramirim UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 1.344.061,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2095 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 40844-1 Período de Captação até: 10/06/2026 7 - Processo: 71000.092403/2023-10 Proponente: Associacao Atlética Banco do Brasil Título: Voleibol para Todos Registro: 2305413 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 75.946.889/0001-01 Cidade: Toledo UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 58.614,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 110659-7 Período de Captação até: 21/02/2026 8 - Processo: 71000.028099/2024-38 Proponente: Federação Paranaense de Triathlon Título: Programa de Apoio ao Atleta de Rendimento de Triathlon Registro: 2400862 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.664.625/0001-10 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 347.760,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 94143-3 Período de Captação até: 10/06/2026 9 - Processo: 71000.028066/2024-98 Proponente: Instituto Incluir: Transformar, Democratizar & Humanizar Título: Pulsar - Ano V Registro: 2400854 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 31.037.402/0001-94 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.019.092,36 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 61821-7 Período de Captação até: 10/06/2026 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF Nº 1.060, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Institui o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda e dá outras providências. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 da Portaria MF nº 267 de 26 de abril de 2023, a Portaria MF nº 1.233 de 09 de outubro de 2023, e a Resolução nº 2 do Comitê Estratégico de Governança e Gestão de 21 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no Decreto 12.069, de 21 de junho de 2024 , no Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, no Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018 e no Decreto nº 7.579 de 11 de outubro de 2011, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda, vinculado ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão, responsável por exercer o papel de instância colegiada que tem por objetivo o estabelecimento de políticas, diretrizes, normas e orientações transversais de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Fazenda. § 1º A atuação do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda deverá: I - considerar a gestão descentralizada das ações relativas à Governança Digital, à Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério; II - observar as diferenças de cultura, nível de maturidade de gestão e forma de organização dos órgãos e unidades do Ministério da Fazenda; III - promover a construção coletiva e o alinhamento entre as políticas, diretrizes, normas e orientações transversais mencionadas nesta Portaria; IV - funcionar de maneira articulada com outras instâncias do ministério vinculadas ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão; e V - disseminar melhores práticas de forma a promover, de maneira estruturada, a evolução contínua do nível de maturidade de governança e de gestão relativos aos temas em que atua, no âmbito do Ministério. § 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por: I - transversalidade: o exercício de alinhamento dos órgãos e das unidades do Ministério da Fazenda, no que for comum a todos, respeitando as perspectivas e as complexidades envolvidas; e II - construção coletiva: as ações em que envolvam os diversos órgãos e unidades do Ministério da Fazenda, na condução de políticas, diretrizes, normas e orientações, respeitando suas especificidades, níveis e modalidades; § 3º A Governança Digital tratará dos assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. § 4° A Segurança da Informação abrange: I - a segurança da informação sigilosa; II - a segurança e defesa cibernética; III - a segurança de infraestrutura críticas; IV - a segurança física; V - a proteção de dados organizacionais; VI - a proteção contra vazamento de dados; e VII - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade, e a autenticidade da informação. § 5° A Proteção de Dados Pessoais abrange o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. § 6° O Plano de Trabalho é definido como instrumento de governança que tem por objetivo instituir uma estratégia de ação clara e transparente contendo plano de resultados anuais para o colegiado. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A S Art. 2º Ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda, como instância de apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda, compete: I - deliberar, no contexto transversal do Ministério da Fazenda, sobre: a) Modelo(s) de Governança de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais; b) políticas, princípios, diretrizes e ações afetas à Governança Digital, à Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais; c) Políticas de Segurança da Informação; d) Plano de Continuidade de Negócios; e) Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, alinhado à Estratégia de Governança Digital do Governo Federal e ao Planejamento Estratégico Institucional do MF; f) Plano de Transformação Digital; g) Plano de Dados Abertos; h) Programa de Governança em Privacidade; e i) iniciativas relacionadas às boas práticas em Proteção de Dados Pessoais. II - deliberar, no contexto da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC-SE), não se sobrepondo aos planos existentes nos órgãos fazendários classificados como correlatos no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP. III - monitorar e avaliar, no contexto transversal do Ministério da Fazenda, os Planos, Programas e Políticas deliberados pelo Comitê; IV - promover no contexto transversal do Ministério da Fazenda: a) a eficiência alocativa dos recursos de tecnologia da informação; e b) as culturas de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais; V - atuar em apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão e sob sua liderança estratégica; VI - reportar-se ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão, de forma periódica ou por solicitação daquele colegiado; e VII - avocar a competência para atuar, a seu critério ou quando acionado, situações e casos não resolvidos no âmbito dos subcomitês subordinados a ele. §1º Os Planos, Programas e Políticas deliberados pelo Comitê, poderão, no que couber, a partir de uma lógica de alinhamento, ser detalhados e especializados por órgãos fazendários, no seu âmbito de atuação. §2º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, deliberado pelo Comitê, poderá, no que couber, a partir de uma lógica de alinhamento, ser integrado a Planos Diretores de Tecnologia da Informação, elaborados por órgãos fazendários, em observância ao Modelo de Governança deliberado pelo próprio Comitê. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda será composto por membros titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e unidades: I - Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda; II - Secretaria-Executiva; III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; V - Secretaria do Tesouro Nacional; VI - Secretaria de Assuntos Internacionais; VII - Secretaria de Política Econômica; VIII - Secretaria de Reformas Econômicas; IX- Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária; X - Secretaria de Prêmios e Apostas; XI - Conselho de Administração de Recursos Fiscais; XII - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização; XIII - Subsecretaria de Gestão, Orçamento e Tecnologia da Informação; XIV - Subsecretaria de Gestão Estratégica; XV -Assessoria Especial de Controle Interno; XVI - Corregedoria; XVII - Ouvidoria; XVIII - Gestor de Segurança da Informação; e XIX - Autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda. §1º Os membros titulares relacionados nos incisos XIV a XVIII não possuem direito a voto. §2º Para deliberação de matéria disposta no art. 2°, inciso II, os membros indicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria do Tesouro Nacional não terão direito a voto. §3° A autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda terá direito a voto nas deliberações do colegiado sobre assuntos relativos à Proteção de Dados Pessoais, conforme disposto no Decreto 10.332, de 28 de abril de 2020. §4º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente da unidade representada e deverão ocupar, preferencialmente, cargos ou funções executivas de nível 15 ou 16, no mínimo, e designados por ato do Presidente do Comitê. §5º Cada membro titular terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §6º O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda será presidido pelo(a) Subsecretário(a) de Assuntos Tributários e Gestão da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.