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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 137

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800137 137 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351272/2023. Interessado: MARIA INMACULADA ROMERA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 (doze) meses, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 392.861 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351229/2023. Interessado: MOHAMAD ALI CHAYTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 392.726 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351128/2023. Interessado: IKBAL NOUREDDINE BAGHDADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 anos, assim como documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, situação cadastral do CPF e as cópias completas da Carteira de Registro Migratório e do passaporte e portanto não atende aos requisito previsto nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 392.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351041/2023. Interessado: CHOU MIN JUNG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do país de origem, bem como não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.025 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350501/2023. Interessado: ABDEL WAHAB HACHEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350391/2023. Interessado: ARIOL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, declaração de avaliação presencial do curso de português, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.741 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350294/2023. Interessado: EDERLSTEIN BENDERLEY GUSTAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 391.213 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349876/2023. Interessado: NAHID OKHOVAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração de avaliação presencial do curso de português, bem como, legalização e tradução, realizada por tradutor público juramentado, da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.549 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349356/2023. Interessado: SEVERIANO ANTONIO EVORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 30 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 390.516 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349330/2023. Interessado: EKHOE CLIFFORD OGBEBOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.301 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349182/2023. Interessado: DOHA ABDALLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.703 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347943/2023. Interessado: MARCO NUNO FREITAS JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 385.997 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345726/2023. Interessado: LUIS ALFONSO HIDALGO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 385.706 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345432/2023. Interessado: SANTIAGO JAVIER CARAGUAY CORREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 385.697 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345423/2023. Interessado: ASENIE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 384.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344288/2023. Interessado: PEDRO AZEREDO LEONE LINO RODRIGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 406 dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 383.923 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343892/2023. Interessado: CHRISTOPHER JN PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo devidamente notificado, deixou de apresentar comprovante de residência, legalização do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e não anexou a cópia integral do passaporte. Código: 383.876 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343858/2023. Interessado: FREDELIN ALPHONSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 383.829 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343811/2023. Interessado: CLAUDIA ABREU PI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 383.801 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343784/2023. Interessado: JOSEPH SAINTILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente