DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800232 232 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 55-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.005039/2024-92 2. Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no art. 37 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, o pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 2262812); e 3.2. cientificar a Portos Rio Autoridade Portuária acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 56-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005039/2024-92 e o teor da Delberação-DG nº 55-2024 ad referendum, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos. Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 5/2023 (SEI nº 1819872). Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão. Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro - Portos Rio encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 4º O Anexo de que trata o art. 2º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO . .GRUPO .TABELA .NOME DO GRUPO .ITEM .FORMA DE INCIDÊNCIA .NOVA TARIFA (R$), com impostos . 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): .- . .2.1 .Para operações de longo curso: .- . .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta. .R$ 3,62 . .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. .R$ 0,97 . .2.1.3 .De granéis sólidos. .R$ 9,98 . .2.1.4 .De granéis líquidos .R$ 1,54 . .2.1.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. .- . .2.1.5.1 .Petróleo .R$ 1,43 . .2.1.5.2 .Derivados de petróleo ou outros combustíveis .R$ 2,86 . .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. .R$ 0,20 . .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. .R$ 0,72 . .2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. .R$ 0,66 . .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: .- . .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta. .R$ 2,89 . .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. .R$ 0,78 . .2.1.3 .De granéis sólidos. .R$ 7,99 . .2.1.4 .De granéis líquidos .R$ 1,23 . .2.2.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. .- . .2.2.5.1 .Petróleo .R$ 1,14 . .2.2.5.2 .Derivados de petróleo ou outros combustíveis .R$ 2,29 . .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. .R$ 0,16 . .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. .R$ 0,57 . .2.2.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. .R$ 0,53 . .3 .Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. .- . .3 .Por faixa de TPB: .- . .3.1 .TPB até 10.000 .R$ 1.572,00 . .3.2 .TPB de 10.001 a 25.000 .R$ 3.144,00 . .3.3 .TPB de 25.001 a 50.000 .R$ 4.722,00 . .3.4 .TPB de 50.001 a 80.000 .R$ 5.973,00 . . . . .3.5 .TPB acima de 80.001 .R$ 17.291,00 . 2 Tabela II Instalações de Acostagem .1 .Para todos os berços .- . .1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: .- . .1.1.1 .Para operações de longo curso no berço. .R$ 2,46 . .1.1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. .R$ 1,96 . .1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: .- . .1.2.1 .Para operações de longo curso no berço. .R$ 2,46 . . . . .1.2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. .R$ 1,96 . 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre .1 .Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .1.1 .Carga Geral, exceto Produto Siderúrgico .R$ 14,92 . .1.2 .Produto Siderúrgico .R$ 4,48 . .1.3 .Granel Sólido, exceto sal .R$ 4,48 . .1.4 .Sal .R$ 1,12 . .2 .Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .2.1 .Contêiner cheio .R$ 268,75 . .2.2 .Contêiner vazio .R$ 67,18 . .3 .Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. .R$ 6,72 . .4 .Por passageiro: .- . .4.1 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. .R$ 22,91 . .4.2 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. .R$ 22,91 . .4.3 .Em trânsito, independente da origem. .R$ 16,65 . .6 .Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. .R$ 4,48 . .8 .Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off- shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. .- . .8.1 .No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. .- . .8.1.1 .Vagão .R$ 10,92 . .8.2 .Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. .-