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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 234

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800234 234 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO DG Nº 57-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.008524/2022-56 2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis, localizada Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2260394) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2260396) e seus anexos; 3.2. determinar que a publicação do referido edital somente ocorra após a aprovação da inclusão de modalidade tarifária padronizada na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, objeto do Processo 50300.005039/2024-92; 3.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) informe ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da republicação do Edital; 3.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 146, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011466/2024-18, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2232-ANTAQ, em favor da empresa HP NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.912.765/0001-51, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 169, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Institui a exceção à vedação prevista no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º Fica autorizado, de modo excepcional e temporário, não obstante a vedação contida no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, as instituições financeiras operadoras de crédito consignado à ofertar prazo de carência, com a cobrança de juros, para o início do desconto da primeira parcela no benefício aos titulares de benefícios previdenciários e assistenciais residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, na contratação de novas operações de empréstimos consignados e nos refinanciamentos, nos termos da recomendação da Resolução CNPS/MPS nº 1.364, de 28 de maio de 2024, desde que: I - haja opção expressa do titular do benefício pela carência; e II - conste a indicação do período da carência, o qual pode variar de 1 (uma) a 6 (seis) competências. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 (noventa) dias. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 539, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002234/2024-13, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Previdência Complementar SCPrev Mais, CNPB nº 2021.0008-18, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina - SCPREV, CNPJ nº 24.779.565/0001-87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 540, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003327/2024-65, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina - SCPREV, CNPJ nº 24.779.565/0001-87, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 545, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000708/2024-92, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previsc Sistema FIEP, CNPB nº 1997.0032-11, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.467, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio de 2023. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo I e II a esta Portaria; Art. 3º Os recursos orçamentários desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 114.230.000,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e trinta mil reais) para o ano de 2024, e de R$ 277.554.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .eMulti Ampliada .eMulti Complementar .eMulti Estratégica .Qtde Total .Qtd. Salas . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .2 .1 .0 .3 .0 . .AC .120033 .MÂNCIO LIMA .0 .1 .0 .1 .0 . .AC .120035 .M A R EC H A L T H AU M AT U R G O .0 .0 .1 .1 .0 . .AC .120038 .PLÁCIDO DE CASTRO .0 .1 .0 .1 .1 . .AC .120039 .PORTO WALTER .0 .0 .1 .1 .0 . .AL .270040 .AT A L A I A .0 .1 .0 .1 .0 . .AL .270060 .BARRA DE SÃO MIGUEL .0 .0 .1 .1 .0 . .AL .270070 .BAT A L H A .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270080 .BELÉM .0 .0 .1 .1 .0 . .AL .270110 .BRANQUINHA .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270230 .CO R U R I P E .1 .1 .0 .2 .2 . .AL .270235 .C R A Í BA S .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270270 .FELIZ DESERTO .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270280 .FLEXEIRAS .0 .1 .0 .1 .0 . .AL .270340 .JACARÉ DOS HOMENS .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270450 .M A R AG O G I .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270480 .MARIBONDO .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270530 .MINADOR DO NEGRÃO .0 .0 .1 .1 .0 . .AL .270590 .OLHO D'ÁGUA GRANDE .0 .0 .1 .1 .0 . .AL .270610 .OURO BRANCO .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270630 .PALMEIRA DOS ÍNDIOS .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270670 .PENEDO .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270720 .POÇO DAS TRINCHEIRAS .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270740 .PORTO DE PEDRAS .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270750 .PORTO REAL DO COLÉGIO .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270760 .Q U E B R A N G U LO .0 .1 .0 .1 .1 . .AL .270790 .SANTA LUZIA DO NORTE .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270800 .SANTANA DO IPANEMA .1 .1 .0 .2 .2 . .AL .270830 .SÃO JOSÉ DA LAJE .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .1 .1 .0 .2 .2 . .AL .270900 .TANQUE D'ARCA .0 .0 .1 .1 .1 . .AL .270915 .TEOTÔNIO VILELA .1 .1 .0 .2 .2 . .AL .270920 .TRAIPU .1 .0 .0 .1 .1 . .AL .270930 .UNIÃO DOS PALMARES .1 .0 .0 .1 .1 . .AM .130008 .ANAMÃ .0 .1 .1 .2 .0 . .AM .130010 .ANORI .0 .0 .1 .1 .1 . .AM .130110 .CAREIRO .1 .0 .1 .2 .2 . .AM .130120 .COA R I .0 .3 .1 .4 .0 . .AM .130130 .CODA JÁS .0 .1 .0 .1 .0 . .AM .130190 .I T ACOAT I A R A .0 .0 .1 .1 .1