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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 244

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800244 244 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.587, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .RS .SAO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000624368202400 .749.995,00 .50410002 .749.995,00 .1030251182E900001 .6359353 .749.995,00 . .T OT A L .1 PROPOSTAS .749.995,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.588, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AL .A R A P I R AC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA .36000624120202400 .3.000.000,00 .50410006 .3.000.000,00 .1030251182E900001 .2005425 .3.000.000,00 . .AP .LARANJAL DO JA R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JA R I .36000623191202400 .1.727.504,00 .60060003 .1.727.504,00 .1030251182E900001 .7427212 .1.727.504,00 . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000623641202400 .3.000.000,00 .60110002 .3.000.000,00 .1030251182E900001 .7150296 .3.000.000,00 . .AP .PORTO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE .36000623802202400 .286.076,00 .60060003 .286.076,00 .1030251182E900001 .7898541 .286.076,00 . .AP .SERRA DO NAVIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO N AV I O .36000624231202400 .13.560,00 .60060003 .13.560,00 .1030251182E900001 .9541322 .13.560,00 . .BA .CORONEL JOAO SA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL JOAO SA .36000625068202400 .529.043,00 .60030002 .529.043,00 .1030251182E900001 .6428894 .529.043,00 . .BA .U BA I T A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAITABA .36000624467202400 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2525437 .500.000,00 . .CE .BEBERIBE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE .36000623734202400 .1.000.009,00 .60060003 .1.000.009,00 .1030251182E900001 .6474438 .1.000.009,00 . .CE .BOA VIAGEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM .36000623747202400 .1.000.001,00 .60060003 .1.000.001,00 .1030251182E900001 .7331630 .1.000.001,00 . .CE .CARIUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS .36000623710202400 .295.388,00 .60060003 .295.388,00 .1030251182E900001 .6575668 .295.388,00 . .CE .EUSEBIO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000624140202400 .1.500.307,00 .50410002 60060003 .1.000.007,00 500.300,00 .1030251182E900001 1030251182E900001 .6597246 6597246 .1.000.007,00 500.300,00 . .CE .FO R T A L EZ A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000624692202400 .1.000.000,00 .50410006 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2526638 .1.000.000,00 . .CE .FO R T I M .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE .36000623731202400 .801.348,00 .60060003 .801.348,00 .1030251182E900001 .6598439 .801.348,00 . .CE .I G U AT U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU .36000623927202400 .4.000.001,00 .60060003 .4.000.001,00 .1030251182E900001 .6452205 .4.000.001,00 . .CE .LIMOEIRO DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE .36000623661202400 .3.000.001,00 .60060003 .3.000.001,00 .1030251182E900001 .6395856 .3.000.001,00 . .CE .P AC AT U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA .36000624167202400 .1.267.942,00 .60060003 .1.267.942,00 .1030251182E900001 .6406602 .1.267.942,00 . .CE .SANTANA DO AC A R AU .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000623778202400 .635.322,00 .60060003 .635.322,00 .1030251182E900001 .3887235 .635.322,00 . .CE .SENADOR POMPEU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU .36000624584202400 .500.000,00 .60110001 .500.000,00 .1030251182E900001 .6758495 .500.000,00 . .CE .SOBRAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL .36000624464202400 .5.250.000,00 .60060003 .5.250.000,00 .1030251182E900001 .6535836 .5.250.000,00 . .CE .TABULEIRO DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE .36000624217202400 .1.000.009,00 .60060003 .1.000.009,00 .1030251182E900001 .2527693 .1.000.009,00