DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 383/2024 - GAB/SMS, de 20 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT; e Considerando a Resolução CIB/MT nº 158, de 9 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, constante no processo SEI nº 25000.043878/2024-46, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 59.958.000,00 (cinquenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, IBGE 510340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.629, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PI nº 166/2024, de 11 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e Considerando o Ofício nº 9032/2024/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUP/GECON, de 12 de junho de 2024, Secretaria de Estado da Saúde de Piauí, constante no processo SEI nº 25000.090434/2024-08, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Piauí. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.630, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Municípios do Estado do Rio Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 197/2024 de 3 de junho de 2024, da Prefeitura de Barra Mansa/RJ; Considerando o Ofício nº 117/2024 de 10 de junho de 2024, da Prefeitura de Belford Roxo/RJ; e Considerando as Resoluções CIB/RJ nº 748/2024 e nº 8.794/2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no processo SEI nº 25000.090456/2024-60, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .VALOR (R$) . RJ .330040 .Barra Mansa MUNICIPAL .5.000.000,00 . . .330045 .Belford Roxo . .10.000.000,00 . .T OT A L .15.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.631, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de junho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de junho, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .ES T A D O / M U N I C Í P I O .G ES T ÃO .Valor Transferido em Junho - R$ . .AC .120040 .AC R E .ES T A D U A L .2.530.681,82 . .AC .120001 .AC R E L A N D I A .MUNICIPAL .37.020,02 . .AC .120005 .ASSIS BRASIL .MUNICIPAL .47.243,66 . .AC .120010 .BRASILEIA .MUNICIPAL .48.176,55 . .AC .120013 .B U JA R I .MUNICIPAL .36.760,83 . .AC .120017 .C A P I X A BA .MUNICIPAL .49.009,29 . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .MUNICIPAL .264.644,68 . .AC .120025 .E P I T AC I O L A N D I A .MUNICIPAL .72.955,47 . .AC .120030 .FEIJO .MUNICIPAL .38.014,02 . .AC .120032 .J O R DAO .MUNICIPAL .18.005,47 . .AC .120033 .MANCIO LIMA .MUNICIPAL .56.004,86 . .AC .120034 .MANOEL URBANO .MUNICIPAL .1.491,25 . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .MUNICIPAL .43.584,44 . .AC .120038 .PLACIDO DE CASTRO .MUNICIPAL .35.440,95 . .AC .120080 .PORTO ACRE .MUNICIPAL .54.131,93 . .AC .120039 .PORTO WALTER .MUNICIPAL .37.967,49 . .AC .120040 .RIO BRANCO .MUNICIPAL .204.267,06 . .AC .120042 .RODRIGUES ALVES .MUNICIPAL .57.057,03 . .AC .120043 .SANTA ROSA DO PURUS .MUNICIPAL .19.058,82 . .AC .120050 .SENA MADUREIRA .MUNICIPAL .134.519,08 . .AC .120045 .SENADOR GUIOMARD .MUNICIPAL .78.386,38 . .AC .120060 .T A R AU AC A .MUNICIPAL .45.589,44 . .AC .120070 .XAPURI .MUNICIPAL .78.140,27 . .AL .270430 .A L AG OA S .ES T A D U A L .613.863,42 . .AL .270010 .AGUA BRANCA .MUNICIPAL .113.705,10 . .AL .270020 .ANADIA .MUNICIPAL .72.037,42 . .AL .270030 .A R A P I R AC A .MUNICIPAL .1.487.271,95