DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800315 315 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TO .172100 .PALMAS .MUNICIPAL .142.848,38 . .TO .171570 .PALMEIRANTE .MUNICIPAL .20.331,86 . .TO .171380 .PALMEIRAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .38.383,66 . .TO .171575 .PALMEIROPOLIS .MUNICIPAL .76.163,22 . .TO .171610 .PARAISO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .94.087,51 . .TO .171620 .PARANA .MUNICIPAL .91.389,48 . .TO .171630 .PAU D'ARCO .MUNICIPAL .20.465,29 . .TO .171650 .PEDRO AFONSO .MUNICIPAL .51.720,51 . .TO .171660 .PEIXE .MUNICIPAL .12.839,09 . .TO .171665 .P EQ U I Z E I R O .MUNICIPAL .48.120,76 . .TO .171700 .PINDORAMA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .42.401,49 . .TO .171720 .P I R AQ U E .MUNICIPAL .23.156,76 . .TO .171750 .PIUM .MUNICIPAL .56.456,42 . .TO .171780 .PONTE ALTA DO BOM JESUS .MUNICIPAL .44.410,95 . .TO .171790 .PONTE ALTA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .51.333,69 . .TO .171800 .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.132,93 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .MUNICIPAL .282.165,43 . .TO .171830 .PRAIA NORTE .MUNICIPAL .54.291,60 . .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .MUNICIPAL .31.611,30 . .TO .171845 .PUGMIL .MUNICIPAL .13.679,18 . .TO .171850 .R EC U R S O L A N D I A .MUNICIPAL .23.728,21 . .TO .171855 .R I AC H I N H O .MUNICIPAL .34.439,87 . .TO .171865 .RIO DA CONCEICAO .MUNICIPAL .18.800,00 . .TO .171870 .RIO DOS BOIS .MUNICIPAL .10.617,92 . .TO .171875 .RIO SONO .MUNICIPAL .22.324,38 . .TO .171880 .SAMPAIO .MUNICIPAL .32.899,74 . .TO .171884 .SANDOLANDIA .MUNICIPAL .25.771,68 . .TO .171886 .SANTA FE DO ARAGUAIA .MUNICIPAL .32.454,07 . .TO .171888 .SANTA MARIA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .14.993,97 . .TO .171889 .SANTA RITA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .7.595,28 . .TO .171890 .SANTA ROSA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .40.090,96 . .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .31.065,51 . .TO .172000 .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.914,84 . .TO .172010 .SAO BENTO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .51.761,98 . .TO .172015 .SAO FELIX DO TOCANTINS .MUNICIPAL .12.446,18 . .TO .172020 .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .MUNICIPAL .45.951,85 . .TO .172025 .SAO SALVADOR DO TOCANTINS .MUNICIPAL .35.152,76 . .TO .172030 .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .26.003,57 . .TO .172049 .SAO VALERIO .MUNICIPAL .44.346,03 . .TO .172065 .S I LV A N O P O L I S .MUNICIPAL .37.352,46 . .TO .172080 .SITIO NOVO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .110.963,01 . .TO .172085 .SUCUPIRA .MUNICIPAL .9.725,30 . .TO .172090 .T AG U AT I N G A .MUNICIPAL .90.688,35 . .TO .172093 .TAIPAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .12.895,62 . .TO .172097 .TALISMA .MUNICIPAL .9.493,66 . .TO .172110 .TOCANTINIA .MUNICIPAL .18.648,53 . .TO .172120 .TOCANTINOPOLIS .MUNICIPAL .204.085,06 . .TO .172125 .TUPIRAMA .MUNICIPAL .14.388,16 . .TO .172130 .T U P I R AT I N S .MUNICIPAL .8.833,19 . .TO .172208 .WANDERLANDIA .MUNICIPAL .43.201,90 . .TO .172210 .X A M B I OA .MUNICIPAL .35.674,89 PORTARIA GM/MS Nº 4.632, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Hortolândia do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº AQU56Y/2024 de 24 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Hortolândia/SP; e Considerando a Resolução CIB/SP nº 71/2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI nº 25000.091982/2024-47, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.800.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Hortolândia do Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia/SP IBGE: 351907, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 41, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 25000.142256/2022-38. Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ nº 86.025.897/0001-23. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 413/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.169264/2020-60, interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARULHOS, CNPJ nº 49.067.614/0001-80, com sede em GUARULHOS/SP, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 42, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 25000.063780/2020-81. Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica Nº 7/2021- CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, Nota Técnica Nº 10/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS e Nota Técnica Nº 33/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra