DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800340 340 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 329, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 46/2023 Ementa: SUSPOSTA IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta N.S.C.S. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. ACÓRDÃO Nº 330, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 6/2024 Ementa: ESTÁGIO IRREGULAR. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta V.S.D.O. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 331, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 7/2024 Ementa: NÃO REGULARIZAR REGISTRO DE CONSULTÓRIO. REPREENSÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta P.O. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 332, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 8/2024 Ementa: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.M.M. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 333, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 10/2024 Ementa: MANIFESTAR CONTEÚDO QUE ATENTE CONTRA A MORAL DE SEUS REPRESENTANTES, NÃO APRESENTANDO URBANIDADE E RESPEITO. MULTA DE 01 A N U I DA D E Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta B.S.N. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 01 anuidade". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão . .9 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.023 .Uniformes, Tecidos e Av i a m e n t o s .28.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .10 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.026 .Material Elétrico e Eletrônico .30.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .11 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.036 .Material de Proteção e Segurança .10.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .12 .6.2.2.1.1.01.33.90.031.001 .Aquisição de Prêmios, Condecorações, Medalhas, Troféus e Outras Premiações .10.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .13 .6.2.2.1.1.01.33.90.032.099 .Outros Materiais de Distribuição Gratuita .25.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .14 .6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002 .Serviços Gráficos e Editoriais .300.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .15 .6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015.001.Manutenção e Conservação de Bens Imóveis .1.113.296,92 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .16 .6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015.003.Manutenção e Conservação de Veículos .50.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .17 .6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001.Palestras, Cursos, Treinamentos e Capacitação .36.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .18 .6.2.2.1.1.01.33.90.040 .Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação .560.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .19 .6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 .Auxílio Alimentação/Refeição .68.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .20 .6.2.2.1.1.01.33.90.049.001 .Auxílio Transporte .39.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .21 .6.2.2.1.1.01.33.90.091.001 .Sentenças / Decisões Judiciais Não Trabalhistas - Trânsito em Julgado - e Encargos .415.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .22 .6.2.2.1.1.02.44.90.051.002 .Obras em Andamento .990.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .23 .6.2.2.1.1.02.44.90.051.003 .Instalações .190.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .24 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 .Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) .150.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .25 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 .Bens de Informática .759.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .26 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 .Máquinas e Equipamentos .40.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .27 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.007 .Veículos .590.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .28 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 .Softwares e Aquisição de Licenças .100.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .29 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.012 .Aparelhos e Utensílios Domésticos .7.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .T OT A L .6.148.296,92 . Art. 2o Fica aberto Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 706.639,99 (Setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) destinado às seguintes dotações: . .ITEM .CÓ D I G O .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R .FO N T E . .1 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.001 .Salário - Jovem Aprendiz .48.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .2 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.002 .13º Salário - Jovem Aprendiz .3.864,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .3 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.003 .Férias Vencidas e Proporcionais - Jovem Aprendiz .3.864,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .4 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.004 .Férias - Abono Constitucional - Jovem Aprendiz .1.296,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .5 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.005 .FGTS - Jovem Aprendiz .960,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .6 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.006 .INSS - Jovem Aprendiz .3.840,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .7 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.007 .PIS/PASEP - Jovem Aprendiz .480,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .8 .6.2.2.1.1.01.31.90.004.008 .Férias Abono Pecuniário - Jovem Aprendiz .1.712,91 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .9 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.042 .Fe r r a m e n t a s .10.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .10 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.044 .Material de Sinalização Visual e Afins .10.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .11 .6.2.2.1.1.01.33.90.030.047 .Aquisição de Softwares de Base .120.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .12 .6.2.2.1.1.01.33.90.037.005 .Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis .486.703,08 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .13 .6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.053 .Intermediação - Jovem Aprendiz .7.920,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .14 .6.2.2.1.1.02.44.90.052.051 .Peças não Incorporáveis a Imóveis .8.000,00 .R EC U R S O S PRÓPRIOS . .T OT A L .706.639,99 . Art. 3o Para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2023, no valor de R$ 6.854.936,91 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos). Art. 4º O valor global do Orçamento para as despesas passa a ser de R$ 40.264.401,79 (Quarenta milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e nove centavos). Para as receitas, o valor permanece inalterado. Art. 5º O processo administrativo nº 196/2024 segue para homologação e acompanhamento do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 6o Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI Secretária ACÓRDÃO Nº 334, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 12/2024 Ementa: NÃO REGULARIZAR REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta R.R.A.N. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 335, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético Disciplinar nº 14/2024 Ementa: INTITULAR-SE TERAPEUTA OCUPACIONAL. REPREENSÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta N.V.L.S. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO Conselheira-Relatora designada para Acórdão A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. Dr. João Carlos Magalhães. KARLA SANY ZÓZIMO LOBO Conselheira-Relatora designada para Acórdão